# Registro público: STJ — 860122

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-05
- **Publicação:** 2023-12-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50528/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50528.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fbf72c8f683f0fb09c8e71761a9bb91de1078184e5e66abf68f51b94aab6fa80

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE
FUNDADAS RAZÕES. ILEGALIDADE CONSTATADA. ILICITUDE DAS PROVAS
OBTIDAS. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme o entendimento desta Corte Superior, "[a]s
circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem
evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que
justifiquem tal diligência e a eventual prisão em flagrante do
suspeito, as quais, portanto, não podem derivar de simples
desconfiança policial, apoiada, v. g., em mera atitude 'suspeita',
ou na fuga do indivíduo em direção a sua casa diante de uma ronda
ostensiva, comportamento que pode ser atribuído a vários motivos,
não, necessariamente, o de estar o abordado portando ou
comercializando substância entorpecente" (HC n. 598.051/SP, rel.
Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe
15/3/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, o Tribunal de origem considerou válida a
diligência domiciliar, apontando que houve denúncia anônima e que o
paciente seria conhecido do meio policial, além de ter existido
permissão de entrada.
- **Item 3 (texto oficial):** Verifica-se que a ação policial não foi efetivada com nenhum dado
válido, haja vista que a denúncia anônima não poderia legitimar a
guarnição se dirigir até o endereço e questionar o paciente sobre as
denúncias, procedendo em buscas domiciliares, após autorização não
comprovada, em pleno clima de estresse policial.
- **Item 4 (texto oficial):** No julgamento do HC n. 598.051/SP, a Sexta Turma do Superior
Tribunal de Justiça, em voto de relatoria do Ministro Rogerio
Schietti Cruz, estabeleceu diretrizes e parâmetros, a fim de que
seja reconhecida a existência de fundada suspeita de flagrante
delito, consignando que o consentimento do morador para a entrada
dos policiais no imóvel será válido apenas se documentado por
escrito e registrado em gravação audiovisual, o que não ocorreu nos
autos.
- **Item 5 (texto oficial):** Habeas corpus concedido para reconhecer a ilegalidade da busca
domiciliar e do acervo probatório decorrente, com o  trancamento da
ação penal e soltura do paciente.

## Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE
FUNDADAS RAZÕES. ILEGALIDADE CONSTATADA. ILICITUDE DAS PROVAS
OBTIDAS. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. Conforme o entendimento desta Corte Superior, "[a]s
circunstâncias que antecederem a violação do domicílio devem
evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que
justifiquem tal diligência e a eventual prisão em flagrante do
suspeito, as quais, portanto, não podem derivar de simples
desconfiança policial, apoiada, v. g., em mera atitude 'suspeita',
ou na fuga do indivíduo em direção a sua casa diante de uma ronda
ostensiva, comportamento que pode ser atribuído a vários motivos,
não, necessariamente, o de estar o abordado portando ou
comercializando substância entorpecente" (HC n. 598.051/SP, rel.
Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe
15/3/2021).
2. No caso dos autos, o Tribunal de origem considerou válida a
diligência domiciliar, apontando que houve denúncia anônima e que o
paciente seria conhecido do meio policial, além de ter existido
permissão de entrada.
3. Verifica-se que a ação policial não foi efetivada com nenhum dado
válido, haja vista que a denúncia anônima não poderia legitimar a
guarnição se dirigir até o endereço e questionar o paciente sobre as
denúncias, procedendo em buscas domiciliares, após autorização não
comprovada, em pleno clima de estresse policial.
4. No julgamento do HC n. 598.051/SP, a Sexta Turma do Superior
Tribunal de Justiça, em voto de relatoria do Ministro Rogerio
Schietti Cruz, estabeleceu diretrizes e parâmetros, a fim de que
seja reconhecida a existência de fundada suspeita de flagrante
delito, consignando que o consentimento do morador para a entrada
dos policiais no imóvel será válido apenas se documentado por
escrito e registrado em gravação audiovisual, o que não ocorreu nos
autos.
5. Habeas corpus concedido para reconhecer a ilegalidade da busca
domiciliar e do acervo probatório decorrente, com o  trancamento da
ação penal e soltura do paciente.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
conceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES - NECESSIDADE)
   STJ - <<HC 620515>>-CE, <<HC 612579>>-BA, <<RHC 158580>>-BA
(INGRESSO EM DOMICÍLIO - CONSENTIMENTO DO MORADOR - COMPROVAÇÃO)
   STJ - <<HC 598051>>-SP, <<AgRg no HC 816051>>-GO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** fbf72c8f683f0fb09c8e71761a9bb91de1078184e5e66abf68f51b94aab6fa80
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

