# Registro público: STJ — 186657

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-04
- **Publicação:** 2023-12-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50536/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50536.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b9647c6963ff60ed7d67e9fd9d9104b29f8f16db64ad1b0590a868d50183c9c2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/28bea273-6157-4445-b86d-fa8d23eb8c93/download/20240131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000862293
- **Número de registro na fonte:** 202303164183
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ARTS. 171 E 288, AMBOS DO CP.
REPRESENTAÇÃO. FORMALIDADES. DESNECESSIDADE.  AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte Superior é firme de que "a representação é ato que
dispensa maiores formalidades, sendo suficiente que a vítima ou quem
a represente legalmente apresente manifestação para que os fatos
sejam devidamente apurados" (AgRg no AREsp n. 1.668.091/PR, relatora
a Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 25/8/2020, DJe
4/9/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese vertente, tendo em vista ter havido expressa
manifestação das vítimas, "as quais prestaram declarações durante
toda a extensa investigação promovida pelo GAECO", não há se falar
em ausência de representação. Ademais, tendo a Corte de origem
consignado a referida manifestação, competia à defesa, naquela
oportunidade e não nesta Corte Superior, requerer "a indicação de
documentos pelos quais as vítimas VANDA PEREIRA DA SILVA SOUZA (fato
2), JOSELITA VIEIRA SILVA (fato 8) e FÁBIO ALVES MONTEIRO (fato 9)
teriam manifestado interesse na persecução penal".
- **Item 3 (texto oficial):** Na linha do já decidido por esta Corte, "[...] eventual omissão
da Corte local que levasse à compreensão da defesa quanto à ofensa
ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal deveria ser
atacada inicialmente por meio de embargos de declaração na origem, o
que não ocorreu, não sendo o recurso ordinário em habeas corpus a
via adequada para buscar tal desiderato" (EDcl no AgRg no RHC n.
134.204/BA, de minha relatoria, Sexta Turma, julgado em 22/3/2022,
DJe de 25/3/2022.)
4 . Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ARTS. 171 E 288, AMBOS DO CP.
REPRESENTAÇÃO. FORMALIDADES. DESNECESSIDADE.  AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior é firme de que "a representação é ato que
dispensa maiores formalidades, sendo suficiente que a vítima ou quem
a represente legalmente apresente manifestação para que os fatos
sejam devidamente apurados" (AgRg no AREsp n. 1.668.091/PR, relatora
a Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 25/8/2020, DJe
4/9/2020).
2. Na hipótese vertente, tendo em vista ter havido expressa
manifestação das vítimas, "as quais prestaram declarações durante
toda a extensa investigação promovida pelo GAECO", não há se falar
em ausência de representação. Ademais, tendo a Corte de origem
consignado a referida manifestação, competia à defesa, naquela
oportunidade e não nesta Corte Superior, requerer "a indicação de
documentos pelos quais as vítimas VANDA PEREIRA DA SILVA SOUZA (fato
2), JOSELITA VIEIRA SILVA (fato 8) e FÁBIO ALVES MONTEIRO (fato 9)
teriam manifestado interesse na persecução penal".
3. Na linha do já decidido por esta Corte, "[...] eventual omissão
da Corte local que levasse à compreensão da defesa quanto à ofensa
ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal deveria ser
atacada inicialmente por meio de embargos de declaração na origem, o
que não ocorreu, não sendo o recurso ordinário em habeas corpus a
via adequada para buscar tal desiderato" (EDcl no AgRg no RHC n.
134.204/BA, de minha relatoria, Sexta Turma, julgado em 22/3/2022,
DJe de 25/3/2022.)
4 . Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA - REPRESENTAÇÃO - FORMALIDADES -
DISPENSA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1668091>>-PR, <<AgRg no RHC 182152>>-RS,
         <<AgRg no HC 731395>>-MS
(ACÓRDÃO IMPUGNADO - OMISSÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VIA
ADEQUADA)
   STJ - <<EDcl no AgRg no RHC 134204>>-BA

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** b9647c6963ff60ed7d67e9fd9d9104b29f8f16db64ad1b0590a868d50183c9c2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b9647c6963ff60ed7d67e9fd9d9104b29f8f16db64ad1b0590a868d50183c9c2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** b9647c6963ff60ed7d67e9fd9d9104b29f8f16db64ad1b0590a868d50183c9c2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

