# Registro público: STJ — 2273533

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-30
- **Publicação:** 2023-12-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50543/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50543.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ad1288f9eb1d6ae8008276ca6b07e9aa12da87d6793eddb74edacde82f8fe61d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/28bea273-6157-4445-b86d-fa8d23eb8c93/download/20240131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000862301
- **Número de registro na fonte:** 202300015372
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
DOSIMETRIA.  CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESVALORADAS NA PRIMEIRA FASE
DA DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No que se refere às circunstâncias do crime, entendo que o
aumento em razão do fato de a polícia ter que utilizar cães
farejadores para correta localização da droga e, ainda, ter a droga
sido acondicionada próximo ao chiqueiro da propriedade rural de
Edílson, visando disfarçar seu odor, constitui fundamentação
adequada para a exasperação da pena-base.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
DOSIMETRIA.  CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESVALORADAS NA PRIMEIRA FASE
DA DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1.  No que se refere às circunstâncias do crime, entendo que o
aumento em razão do fato de a polícia ter que utilizar cães
farejadores para correta localização da droga e, ainda, ter a droga
sido acondicionada próximo ao chiqueiro da propriedade rural de
Edílson, visando disfarçar seu odor, constitui fundamentação
adequada para a exasperação da pena-base.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Sebastião Reis Júnior e Rogerio
Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - DOSIMETRIA DA PENA - AUMENTO DA PENA-BASE -
CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - MAIOR REPROVAÇÃO DA CONDUTA)
   STJ - <<AgRg no REsp 2012386>>-MS, <<AgRg no REsp 2029356>>-PE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
