{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50548,"origem":"stj","sha256_origem":"9d66a6a7cdb64b782a3eb4d37de796ace6f7046239762233183f5ae4b00bc6d3","registro_original":{"id_fonte":"000862377","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"817973","numero_registro":"202301320450","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-12-04","data_publicacao":"2023-12-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. TESES\nDEFENSIVAS NÃO DEBATIDAS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM.\nIMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DIRETAMENTE POR ESTA CORTE SUPERIOR.\nSUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. OCORRÊNCIA DE BIS IN\nIDEM. REPRIMENDA INICIAL REDUZIDA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO\nDO ART. 1º, § 4º, DA LEI N. 9.613/1998. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.\nREFORMATIO IN PEJUS. NÃO VERIFICADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.\n1. No tocante às alegações referentes à impossibilidade de\ncondenação pelo crime de lavagem de dinheiro tendo como crime\nantecedente organização criminosa, em razão de os fatos serem\nanteriores à Lei n. 12850/2013 e em razão da atipicidade ou\nprescrição do crime previsto no art. 22, parágrafo único, da Lei n.\n7.492/1986, tem-se que o Tribunal de origem não se manifestou\nespecificamente a respeito de tais teses, o que impossibilita a\nanálise diretamente por esta Corte Superior, sob pena de incorrer em\nindevida supressão de instância.\n2. No tocante à dosimetria da pena, a Corte de origem incorreu em\nbis in idem ao valer-se do mesmo fundamento para justificar a\nconsideração negativa de duas circunstâncias judiciais diversas,\nrazão pela qual, um dos quesitos deve ser afastado.\n3. Com relação ao pedido de afastamento da causa de aumento do art.\n1º, § 4º, da Lei n. 9.613/1998, a alegação da defesa de que não\nteria sido imputada na denúncia a prática do delito de forma\nhabitual não pode ser analisada, tendo em vista que o Tribunal de\norigem não se manifestou a respeito do ponto.\n4. Por fim, no tocante à alegação de reformatio in pejus, destaco\nque, \"ainda que em recurso exclusivo da defesa e desde que não seja\nagravada a situação do acusado, não configura reformatio in pejus a\nadoção de fundamentação própria pelo Tribunal a quo para manter a\npena ou o regime prisional fixados na sentença\" (AgRg no HC n.\n706.077/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma,\njulgado em 7/2/2023, DJe de 2/3/2023, grifei).\n5. Agravo regimental parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nTeodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-03-03;9613!art1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:012683 ANO:2012","LEG:FED LEI:009613 ANO:1998\n        ART:00001 INC:00006\n(COM A REDAÇÃO ANTERIOR À DADA PELA LEI 12.683/2012)","LEG:FED LEI:007492 ANO:1986\n*****  LCCSF-86    LEI DOS CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO\nNACIONAL\n        ART:00022 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(LAVAGEM DE CAPITAIS - CRIMES ANTECEDENTES - AUTONOMIA DO DELITO DE\nLAVAGEM DE DINHEIRO)\n   STJ - <<HC 207936>>-MG\n(REFORMATIO IN PEJUS)\n   STJ - <<AgRg no HC 706077>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/28bea273-6157-4445-b86d-fa8d23eb8c93/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a72d2883e2f9399bb02995d18b3f34603ab4ffd3f14b485ccec316779b3d6de3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9d66a6a7cdb64b782a3eb4d37de796ace6f7046239762233183f5ae4b00bc6d3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
