{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50564,"origem":"stj","sha256_origem":"cd397c25daf5bc2ffcd8c7ae8d55c34382f4fac02340af39b1d756319266d35b","registro_original":{"id_fonte":"000862401","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"728774","numero_registro":"202200697726","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-12-04","data_publicacao":"2023-12-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 50,\nCAPUT, DA LEI N. 9.605/1998. OFENSA AO § 4º DO ART. 600 DO CPP.\nDETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS AINDA EM PRIMEIRO\nGRAU DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. INCIDÊNCIA\nDO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO\nILEGAL.\n1. Nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal,\nconsubstanciado pela máxima do pas de nullité sans grief, não há que\nser declarado um ato como nulo se da nulidade não resultar\nprejuízo.\n2. O Superior Tribunal de Justiça, ao enfrentar o tema atinente à\nimpossibilidade de o juiz sentenciante, ao receber o recurso de\napelação, determinar que a defesa apresente incontinenti suas\nrazões, já reconheceu, em algumas oportunidades, o direito de a\ndefesa poder apresentar as razões do seu reclamo na instância ad\nquem, consoante prevê o § 4º do art. 600 do Código de Processo\nPenal, desde que adrede formulada tal pretensão (HC n. 529.168/SP,\nrelator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado\ndo TJPE), Quinta Turma, julgado em 21/11/2019, DJe de 28/11/2019).\n3. No entanto, diferentemente do julgado acima referido, na hipótese\nvertente, houve, de fato, a efetiva apresentação do arrazoado ainda\nem primeiro grau de jurisdição, postura essa que afasta a eiva em\nrazão da ausência de prejuízo, máxime por não ter a defesa se\ndesincumbido do ônus de demonstrar em que consistiria tal prejuízo\nsofrido pela não apresentação das razões recursais na instância ad\nquem.\n4. \"O princípio do pas de nullité sans grief exige, em regra, a\ndemonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício,\npodendo ser ela tanto a nulidade absoluta quanto a relativa, pois\nnão se decreta nulidade processual por mera presunção' (HC\n132.149-AgR, Rel. Min. Luiz Fux)\" (HC n. 184.709 AgR, relator\nMinistro Roberto Barroso, Primeira Turma, julgado em 16/6/2020,\nProcesso Eletrônico, DJe-177, divulgado em 14/7/2020, publicado em\n15/7/2020).\n5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem se\nposicionando no sentido de que o postulado \"pas de nullité sans\ngrief impõe a manutenção do ato impugnado que, embora praticado em\ndesacordo com a formalidade legal, atinge a sua finalidade, restando\nà parte demonstrar a ocorrência de efetivo prejuízo\" (RHC n.\n71.626/CE, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em\n28/11/2017, DJe 1º/12/2017), o que não ficou evidenciado na\nespécie.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nTeodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art600_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00600 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(APELAÇÃO - RAZÕES - APRESENTAÇÃO NA INSTÂNCIA SUPERIOR -\nPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<HC 529168>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/28bea273-6157-4445-b86d-fa8d23eb8c93/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a6325af01298c0fb8b617e1b7b2c04f35af874ee786125c0cb0c8c7ec10a8557","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
