# Registro público: STJ — 728774

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-04
- **Publicação:** 2023-12-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50564/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50564.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cd397c25daf5bc2ffcd8c7ae8d55c34382f4fac02340af39b1d756319266d35b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 50,
CAPUT, DA LEI N. 9.605/1998. OFENSA AO § 4º DO ART. 600 DO CPP.
DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS AINDA EM PRIMEIRO
GRAU DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. INCIDÊNCIA
DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal,
consubstanciado pela máxima do pas de nullité sans grief, não há que
ser declarado um ato como nulo se da nulidade não resultar
prejuízo.
- **Item 2 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça, ao enfrentar o tema atinente à
impossibilidade de o juiz sentenciante, ao receber o recurso de
apelação, determinar que a defesa apresente incontinenti suas
razões, já reconheceu, em algumas oportunidades, o direito de a
defesa poder apresentar as razões do seu reclamo na instância ad
quem, consoante prevê o § 4º do art. 600 do Código de Processo
Penal, desde que adrede formulada tal pretensão (HC n. 529.168/SP,
relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado
do TJPE), Quinta Turma, julgado em 21/11/2019, DJe de 28/11/2019).
- **Item 3 (texto oficial):** No entanto, diferentemente do julgado acima referido, na hipótese
vertente, houve, de fato, a efetiva apresentação do arrazoado ainda
em primeiro grau de jurisdição, postura essa que afasta a eiva em
razão da ausência de prejuízo, máxime por não ter a defesa se
desincumbido do ônus de demonstrar em que consistiria tal prejuízo
sofrido pela não apresentação das razões recursais na instância ad
quem.
- **Item 4 (texto oficial):** "O princípio do pas de nullité sans grief exige, em regra, a
demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício,
podendo ser ela tanto a nulidade absoluta quanto a relativa, pois
não se decreta nulidade processual por mera presunção' (HC
132.149-AgR, Rel. Min. Luiz Fux)" (HC n. 184.709 AgR, relator
Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, julgado em 16/6/2020,
Processo Eletrônico, DJe-177, divulgado em 14/7/2020, publicado em
15/7/2020).
- **Item 5 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem se
posicionando no sentido de que o postulado "pas de nullité sans
grief impõe a manutenção do ato impugnado que, embora praticado em
desacordo com a formalidade legal, atinge a sua finalidade, restando
à parte demonstrar a ocorrência de efetivo prejuízo" (RHC n.
71.626/CE, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em
28/11/2017, DJe 1º/12/2017), o que não ficou evidenciado na
espécie.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 50,
CAPUT, DA LEI N. 9.605/1998. OFENSA AO § 4º DO ART. 600 DO CPP.
DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS AINDA EM PRIMEIRO
GRAU DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. INCIDÊNCIA
DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL.
1. Nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal,
consubstanciado pela máxima do pas de nullité sans grief, não há que
ser declarado um ato como nulo se da nulidade não resultar
prejuízo.
2. O Superior Tribunal de Justiça, ao enfrentar o tema atinente à
impossibilidade de o juiz sentenciante, ao receber o recurso de
apelação, determinar que a defesa apresente incontinenti suas
razões, já reconheceu, em algumas oportunidades, o direito de a
defesa poder apresentar as razões do seu reclamo na instância ad
quem, consoante prevê o § 4º do art. 600 do Código de Processo
Penal, desde que adrede formulada tal pretensão (HC n. 529.168/SP,
relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado
do TJPE), Quinta Turma, julgado em 21/11/2019, DJe de 28/11/2019).
3. No entanto, diferentemente do julgado acima referido, na hipótese
vertente, houve, de fato, a efetiva apresentação do arrazoado ainda
em primeiro grau de jurisdição, postura essa que afasta a eiva em
razão da ausência de prejuízo, máxime por não ter a defesa se
desincumbido do ônus de demonstrar em que consistiria tal prejuízo
sofrido pela não apresentação das razões recursais na instância ad
quem.
4. "O princípio do pas de nullité sans grief exige, em regra, a
demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício,
podendo ser ela tanto a nulidade absoluta quanto a relativa, pois
não se decreta nulidade processual por mera presunção' (HC
132.149-AgR, Rel. Min. Luiz Fux)" (HC n. 184.709 AgR, relator
Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, julgado em 16/6/2020,
Processo Eletrônico, DJe-177, divulgado em 14/7/2020, publicado em
15/7/2020).
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem se
posicionando no sentido de que o postulado "pas de nullité sans
grief impõe a manutenção do ato impugnado que, embora praticado em
desacordo com a formalidade legal, atinge a sua finalidade, restando
à parte demonstrar a ocorrência de efetivo prejuízo" (RHC n.
71.626/CE, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em
28/11/2017, DJe 1º/12/2017), o que não ficou evidenciado na
espécie.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art600_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(APELAÇÃO - RAZÕES - APRESENTAÇÃO NA INSTÂNCIA SUPERIOR -
POSSIBILIDADE)
   STJ - <<HC 529168>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00600 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art600_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art600_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 860295](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50583/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art600_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1838591](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93987/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art600_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 800088](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28333/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art600_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** cd397c25daf5bc2ffcd8c7ae8d55c34382f4fac02340af39b1d756319266d35b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** cd397c25daf5bc2ffcd8c7ae8d55c34382f4fac02340af39b1d756319266d35b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

