{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50568,"origem":"stj","sha256_origem":"c6ddbd2b938b3ec4859ec4e58c526110867989f179236ae34aa79e0be3f0728e","registro_original":{"id_fonte":"000862406","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2101626","numero_registro":"202303641591","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-11-30","data_publicacao":"2023-12-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. NÍTIDO INTUITO\nINFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA\nFUNGIBILIDADE. ALEGADA CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ESTUPRO DE\nVULNERÁVEL. ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL.\nCONSUMAÇÃO CONFIGURADA. AFASTAMENTO DA TENTATIVA. REVALORAÇÃO DA\nPROVA. FATOS INCONTROVERSOS. VIOLAÇÃO DA SÚMULA N. 7/STJ. NÃO\nOCORRÊNCIA.\n1. Embargos declaratórios com nítidos intuitos infringentes devem\nser recebidos como agravo regimental, em observância ao princípio da\nfungibilidade recursal.\n2. Entende esta Corte que \"a controvérsia atinente ao inadequado\nreconhecimento da tentativa do crime de estupro de vulnerável\nprescinde do reexame de provas, sendo suficiente a revaloração de\nfatos incontroversos explicitados no acórdão recorrido\" (REsp n.\n1.583.349/RJ, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado\nem 26/4/2016, DJe 2/5/2016).\n3. No caso, o provimento do recurso especial não encontra óbice na\nSúmula n. 7 desta Corte, pois os elementos probatórios delineados no\nacórdão são suficientes à análise do pedido, exigindo, tão somente,\na revaloração da situação descrita, o que se admite na via\nextraordinária.\n4. Na espécie, examinadas as provas delineadas no acórdão recorrido,\nestá comprovada a prática de atos libidinosos diversos da conjunção\ncarnal contra a vítima - \"o denunciado, padrasto da vítima,\naproveitando-se da ausência da genitora desta, e da sua proximidade\ncom a menor, acariciou seu corpo e esfregou o pênis em sua perna,\nenquanto beijava lascivamente o [seu] pescoço\" -, evidenciando a\nconfiguração do crime de estupro de vulnerável na forma consumada.\n5. Recebo os presentes embargos como agravo regimental e nego-lhe\nprovimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nreceberos embargos de declaração como agravo regimental, ao qual\nnegar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art213","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00213 ART:0217A"],"jurisprudencia_citada":"(PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL -\nDESNECESSIDADE DO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<REsp 1583349>>-RJ\n(ATO LIBIDINOSO - CARACTERIZAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 1922807>>-ES","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/28bea273-6157-4445-b86d-fa8d23eb8c93/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"dce57d06e1d037322ae93142e6b61b357e7d13a36d10f0cd0b8258d83b32f3f0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
