{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50595,"origem":"stj","sha256_origem":"83a047af9f16d53adc8679464a4340044a5b0e031ae276a5631c1b68aaf76e5e","registro_original":{"id_fonte":"000862483","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"844267","numero_registro":"202302775472","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-12-04","data_publicacao":"2023-12-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS\nTENTADOS. TENTATIVA BRANCA. FRAÇÃO  MÁXIMA DE DIMINUIÇÃO. CABIMENTO.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. No que se refere à fração de redução da reprimenda em virtude da\ntentativa, a aferição do quantum de pena a ser minorado decorre da\nmaior ou da menor proximidade da conduta em relação ao resultado\nalmejado. Importante lembrar que o STJ tem a compreensão de que, em\ncasos de tentativa branca, é de rigor a incidência da fração máxima\nde diminuição da pena, prevista no parágrafo único do art. 14 do CP,\na saber 2/3, na terceira fase da dosimetria. Precedentes.\n2. Uma vez contatado que as vítimas não sofreram nenhuma lesão, deve\nser mantida a decisão ora agravada, que aplicou a fração máxima de\nredução na terceira fase da dosimetria.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,\nTeodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art121","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art14"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00014 INC:00002 ART:00121"],"jurisprudencia_citada":"(HOMICÍDIO - TENTATIVA BRANCA - FRAÇÃO DE REDUÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 731845>>-MG, <<AgRg no HC 734316>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 1868145>>-PR, <<HC 473074>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/28bea273-6157-4445-b86d-fa8d23eb8c93/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"abed7a9181753f537563dc424ba18da41af1347b77c1f752b7e4fba7dca02268","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"83a047af9f16d53adc8679464a4340044a5b0e031ae276a5631c1b68aaf76e5e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
