# Registro público: STJ — 1827180

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-26
- **Publicação:** 2022-05-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/506/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/506.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c840852c9ba2531c500a1172d5a4914667d3413f8949023648bc1e9bae2002da

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO CONDENATÓRIA POR DANOS
PATRIMONIAIS E MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. RECURSO
ESPECIAL E AGRAVO INTERNO PREJUDICADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado
Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** Considerando o provimento do REsp nº 1.983.290/SP, que reconheceu
a necessidade perícia para orientar o magistrado na fixação do
quantum indenizatório, fica prejudicada a presente irresignação que
tem por objetivo majorar o valor da indenização.
3 . Agravo interno prejudicado.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO CONDENATÓRIA POR DANOS
PATRIMONIAIS E MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. RECURSO
ESPECIAL E AGRAVO INTERNO PREJUDICADOS.
1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado
Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC.
2. Considerando o provimento do REsp nº 1.983.290/SP, que reconheceu
a necessidade perícia para orientar o magistrado na fixação do
quantum indenizatório, fica prejudicada a presente irresignação que
tem por objetivo majorar o valor da indenização.
3 . Agravo interno prejudicado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, julgar
prejudicado o agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Boas Cueva (Presidente) e Marco Auré lio Bellizze
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
