{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50645,"origem":"stj","sha256_origem":"8b19b7472537af7d9d303eaf844f59f3dc08acd05ec0a5973fa92b9c2e43ef0b","registro_original":{"id_fonte":"000862711","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1569037","numero_registro":"201902543191","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-12-12","data_publicacao":"2023-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. DATA DO TRÂNSITO EM\nJULGADO PARA ACUSAÇÃO TENDO EM VISTA O MARCO TEMPORAL FIXADO PELO\nSTF. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO\nEXECUTÓRIA. NECESSIDADE DE MAIORES INFORMAÇÕES. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. No tocante ao pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão\nexecutória, tem-se a impossibilidade de aplicação do precedente do\nSupremo Tribunal Federal (Tema n. 788 - ARE n. 848107), que entendeu\npela necessidade de trânsito em julgado para ambas as partes. Isso,\nporque o trânsito em julgado para acusação aconteceu em data\nanterior à fixada no julgado da Suprema Corte (12/11/2020).\n2. Contudo, o tema deduzido no presente recurso não foi objeto de\nanálise pelas instâncias de origem, inexistindo o requisito do\nprequestionamento, motivo pelo qual não pode ser analisado, ante o\nque preceituam as Súmulas n. 282 e 356/STF.\n3. Além disso, não é possível analisar a prescrição da pretensão\nexecutória perante esta Corte Superior, tendo em vista a necessidade\nde mais informações,  não constantes nos presentes autos.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), Sebastião Reis Júnior e Rogerio\nSchietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:282"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000282 SUM:000356"],"jurisprudencia_citada":"(PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - TERMO INICIAL - TRÂNSITO EM\nJULGADO PARA ACUSAÇÃO OU PARA AMBAS AS PARTES - MODULAÇÃO DE\nEFEITOS)\n   STF - [[ARE 848107]]-DF (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 788)\n(PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - ANÁLISE PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO\nPENAL)\n   STJ - <<AgRg no AgRg no HC 718230>>-RS,\n         <<AgRg no HC 808698>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/28bea273-6157-4445-b86d-fa8d23eb8c93/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b589d2edd1a3342327c13a6561204209fdb9be58a1ff00133fab46812762cbac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8b19b7472537af7d9d303eaf844f59f3dc08acd05ec0a5973fa92b9c2e43ef0b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
