# Registro público: STJ — 864524

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-12
- **Publicação:** 2023-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50671/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50671.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 67484b4c246f92c52bc0abb7c354624143946b4e9d76db3e088b6b88cd48be65

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/28bea273-6157-4445-b86d-fa8d23eb8c93/download/20240131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000862782
- **Número de registro na fonte:** 202303902196
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. APENADA MÃE.
PROGRESSÃO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS.
IMPEDIMENTO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O art. 112, § 3°, da LEP trata de política criminal de grande
relevância, em face da realidade desigual das mulheres, na ânsia de
dar efetividade aos direitos da m aternidade e da infância,
garantidos pela Constituição Federal. É justamente o propósito de
assegurar a igualdade entre pessoas colocadas em situações
diferentes que explica a inovação trazida pela Lei n. 13.769/2018.
- **Item 2 (texto oficial):** O legislador não estabeleceu a natureza do crime com óbice à
progressão especial. A norma prevê, independente da prática de crime
comum ou hediondo, requisitos mais brandos para a progressão de
regime no caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por
crianças ou pessoas com deficiência.
- **Item 3 (texto oficial):** A postulante é primária e foi condenada por tráfico de drogas e
associação para o tráfico, ilícito sem violência ou grave ameaça a
pessoa, não perpetrado contra seu filho. Assim, deve ser averiguado
se preenche as demais exigências para ser transferida ao regime mais
brando após ter cumprido 1/8 da pena.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. APENADA MÃE.
PROGRESSÃO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS.
IMPEDIMENTO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O art. 112, § 3°, da LEP trata de política criminal de grande
relevância, em face da realidade desigual das mulheres, na ânsia de
dar efetividade aos direitos da m aternidade e da infância,
garantidos pela Constituição Federal. É justamente o propósito de
assegurar a igualdade entre pessoas colocadas em situações
diferentes que explica a inovação trazida pela Lei n. 13.769/2018.
2. O legislador não estabeleceu a natureza do crime com óbice à
progressão especial. A norma prevê, independente da prática de crime
comum ou hediondo, requisitos mais brandos para a progressão de
regime no caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por
crianças ou pessoas com deficiência.
3. A postulante é primária e foi condenada por tráfico de drogas e
associação para o tráfico, ilícito sem violência ou grave ameaça a
pessoa, não perpetrado contra seu filho. Assim, deve ser averiguado
se preenche as demais exigências para ser transferida ao regime mais
brando após ter cumprido 1/8 da pena.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Teodoro Silva Santos,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par3, urn:lex:br:federal:lei:2018-12-19;13769

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROGRESSÃO DE REGIME MAIS BRANDA - APENADA MÃE)
   STJ - <<HC 653556>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00112 PAR:00003
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.769/2018)
- LEG:FED LEI:013769 ANO:2018

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art112_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2018-12-19;13769](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2018-12-19%3B13769)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 812001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34788/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par3, urn:lex:br:federal:lei:2018-12-19;13769
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 662028](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6453/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par3, urn:lex:br:federal:lei:2018-12-19;13769
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 848866](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48924/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** 67484b4c246f92c52bc0abb7c354624143946b4e9d76db3e088b6b88cd48be65
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 864524 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/28bea273-6157-4445-b86d-fa8d23eb8c93/download/20240131.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 67484b4c246f92c52bc0abb7c354624143946b4e9d76db3e088b6b88cd48be65
- **SHA-256 do comentário:** 4c621229c0361a14f68d4c764a5fc60e652ea73b2cbc582d332c9eb68abb5acf
