{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50673,"origem":"stj","sha256_origem":"e69826c465eff8798b2e5677fa3b6d527b11b4ed545d4379955c3eb997813896","registro_original":{"id_fonte":"000862784","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"723049","numero_registro":"202200388033","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-12-05","data_publicacao":"2023-12-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA\nCONFISÃO. QUESTÃO JULGADA PELA SEXTA TURMA EM PRÉVIO HABEAS CORPUS.\nINCOMPETÊNCIA DO STJ. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO EM\nPLENÁRIO. MANDAMUS DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. FALTA DA ATA DE\nJULGAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. De acordo com o art. 105, I, \"c\", da Constituição Federal, não\ncompete ao STJ julgar habeas corpus impetrado contra seus próprios\njulgados. Precedentes.\n2. Na hipótese, deve ser mantido o não conhecimento do mandamus,\npois a defesa pretende a reapreciação de matéria já apreciada pela\nSexta Turma do STJ, que, ao julgar o HC n. 686.114/MA, denegou a\nordem quanto ao pretendido reconhecimento da atenuante da confissão\nespontânea, mas concedeu o habeas corpus de ofício para\nredimensionar a pena, tendo em vista a constatação de reformatio in\npejus.\n3. Ademais, o mandamus não veio instruído com a ata de julgamento, o\nque prejudica o exame da alegação.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Teodoro Silva Santos,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis\nJúnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00001 LET:C"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - INCOMPETÊNCIA DO STJ - JULGAMENTO DOS SEUS PRÓPRIOS\nATOS)\n   STJ - <<AgRg no HC 753006>>-SP, <<AgRg no HC 827357>>-ES,\n         <<AgRg no HC 578503>>-RS, <<AgRg no HC 529333>>-PB\n(ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO EM\nPLENÁRIO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1989949>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/28bea273-6157-4445-b86d-fa8d23eb8c93/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"eef65e92fab96f8d40b506df04a9588b19904131fffa8ef42e72d942d8ac6eb6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e69826c465eff8798b2e5677fa3b6d527b11b4ed545d4379955c3eb997813896","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
