# Registro público: STJ — 723049

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-05
- **Publicação:** 2023-12-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50673/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50673.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e69826c465eff8798b2e5677fa3b6d527b11b4ed545d4379955c3eb997813896

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/28bea273-6157-4445-b86d-fa8d23eb8c93/download/20240131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000862784
- **Número de registro na fonte:** 202200388033
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA
CONFISÃO. QUESTÃO JULGADA PELA SEXTA TURMA EM PRÉVIO HABEAS CORPUS.
INCOMPETÊNCIA DO STJ. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO EM
PLENÁRIO. MANDAMUS DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. FALTA DA ATA DE
JULGAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com o art. 105, I, "c", da Constituição Federal, não
compete ao STJ julgar habeas corpus impetrado contra seus próprios
julgados. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, deve ser mantido o não conhecimento do mandamus,
pois a defesa pretende a reapreciação de matéria já apreciada pela
Sexta Turma do STJ, que, ao julgar o HC n. 686.114/MA, denegou a
ordem quanto ao pretendido reconhecimento da atenuante da confissão
espontânea, mas concedeu o habeas corpus de ofício para
redimensionar a pena, tendo em vista a constatação de reformatio in
pejus.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, o mandamus não veio instruído com a ata de julgamento, o
que prejudica o exame da alegação.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA
CONFISÃO. QUESTÃO JULGADA PELA SEXTA TURMA EM PRÉVIO HABEAS CORPUS.
INCOMPETÊNCIA DO STJ. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO EM
PLENÁRIO. MANDAMUS DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. FALTA DA ATA DE
JULGAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. De acordo com o art. 105, I, "c", da Constituição Federal, não
compete ao STJ julgar habeas corpus impetrado contra seus próprios
julgados. Precedentes.
2. Na hipótese, deve ser mantido o não conhecimento do mandamus,
pois a defesa pretende a reapreciação de matéria já apreciada pela
Sexta Turma do STJ, que, ao julgar o HC n. 686.114/MA, denegou a
ordem quanto ao pretendido reconhecimento da atenuante da confissão
espontânea, mas concedeu o habeas corpus de ofício para
redimensionar a pena, tendo em vista a constatação de reformatio in
pejus.
3. Ademais, o mandamus não veio instruído com a ata de julgamento, o
que prejudica o exame da alegação.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Teodoro Silva Santos,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - INCOMPETÊNCIA DO STJ - JULGAMENTO DOS SEUS PRÓPRIOS
ATOS)
   STJ - <<AgRg no HC 753006>>-SP, <<AgRg no HC 827357>>-ES,
         <<AgRg no HC 578503>>-RS, <<AgRg no HC 529333>>-PB
(ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO EM
PLENÁRIO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1989949>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00105 INC:00001 LET:C

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 723049 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/28bea273-6157-4445-b86d-fa8d23eb8c93/download/20240131.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** e69826c465eff8798b2e5677fa3b6d527b11b4ed545d4379955c3eb997813896
- **SHA-256 do comentário:** 012b69f634af221b405c8e4305399381dd3bf885b2aec8ebe149bc38bbe46162
