{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5068,"origem":"stj","sha256_origem":"865f81da347329d670eb7be28bafa186d0a3275e470ba813eacad85c15c25a44","registro_original":{"id_fonte":"000817774","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"EREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1289629","numero_registro":"201102566457","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-05-25","data_publicacao":"2022-06-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO\n(ARTIGO 1.040, INCISO II, DO CPC). AÇÃO REGRESSIVA DA SEGURADORA\nCONTRA TRANSPORTADORA AÉREA. EXTRAVIO DE MERCADORIA DURANTE\nTRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. FALTA DE ESPECIFICAÇÃO DO VALOR DA\nMERCADORIA NO CONHECIMENTO DE CARGA. INDENIZAÇÃO TARIFADA PREVISTA\nNA CONVENÇÃO DE MONTREAL. CABIMENTO.\n1. \"Nos termos do artigo 178 da Constituição da República, as normas\ne os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das\ntransportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções\nde Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de\nDefesa do Consumidor\" (RE n. 636.331/RJ, relator Ministro Gilmar\nMendes, Tribunal Pleno, julgado em 25.5.2017, Repercussão\nGeral-Mérito, DJe 13.11.2017).\n2. A controvérsia em exame, atinente à responsabilidade civil\ndecorrente de extravio de mercadoria importada objeto de contrato de\ntransporte celebrado entre a importadora e a companhia aérea,\nencontra-se disciplinada pela Convenção de Montreal, por força da\nregra de sobredireito inserta no artigo 178 da Constituição, que\npreconiza a prevalência dos acordos internacionais subscritos pelo\nBrasil sobre transporte internacional. Precedentes do STJ.\n3. Embargos de divergência da transportadora providos.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Segunda\nSeção do Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, dar\nprovimento aos embargos de divergência, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Paulo de Tarso\nSanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio\nBellizze, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nAusente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art178","urn:lex:br:federal:decreto:2006-09-27;5910","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01040 INC:00002","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00178","LEG:FED LEI:007565 ANO:1986\n*****  CBA-86    CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA\n        ART:00246","LEG:INT CVC:****** ANO:1929\n*****  CVS    CONVENÇÃO DE VARSÓVIA\n(PROMULGADA PELO DECRETO 20.704/1931)","LEG:FED DEC:020704 ANO:1931","LEG:FED DEC:005910 ANO:2006","LEG:INT CVC:****** ANO:1999\n*****  CVTAI    CONVENÇÃO PARA UNIFICAÇÃO DE REGRAS DE TRANSPORTE\nAÉREO INTERNACIONAL\n        ART:00004 ITEM:00001 ITEM:00002 ART:00005 ART:00011\n        ART:00018 ITEM:00001 ITEM:00003 ITEM:00004 ART:00022\n        ITEM:00003\n(CONVENÇÃO DE MONTREAL, PROMULGADA PELO DECRETO 5.910/2006)"],"jurisprudencia_citada":"(TRANSPORTE INTERNACIONAL - NORMAS E TRATADOS INTERNACIONAIS -\nPREVALÊNCIA)\n   STF - [[RE 636331]]-RJ (REPERCUSSÃO GERAL)\n(TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL - EXTRAVIO DA MERCADORIA -\nINCIDÊNCIA DAS CONVENÇÕES DE VARSÓVIA E MONTREAL)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1605415>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1613062>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1874764>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1662947>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/db9361e7-3d40-4bf5-8edb-c1602e911981/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"12ee6924adcfe9dd2fe7c74227abe1438e2393f33ada945892daa57ca4e5ce7c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"865f81da347329d670eb7be28bafa186d0a3275e470ba813eacad85c15c25a44","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
