{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50692,"origem":"stj","sha256_origem":"b0e56d8ec180807f781ff384c6104adee17134d236c5e6bdb804c26d69335337","registro_original":{"id_fonte":"000862803","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2048569","numero_registro":"202300168558","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-12-11","data_publicacao":"2023-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ÓBICES APONTADOS. NÃO\nOCORRÊNCIA. SURSIS PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO NO MOMENTO\nADEQUADO. NULIDADE RELATIVA ALCANÇADA PELA PRECLUSÃO. RECURSO\nDESPROVIDO.\nI - Não há falar-se em ausência de prequestionamento, uma vez que as\nmatérias aqui trazidas - oferecimento de sursis e a questão da\npreclusão - foram debatidas pelo Tribunal local. Ademais, não é o\ncaso de aplicação das Súmulas n. 7/STJ e, por analogia, 284/STF,\nporquanto bem argumentada a controvérsia no apelo nobre, além de\ntratar-se, tão somente, de questão eminentemente jurídica,\ninexistindo a necessidade de revolvimento probatório.\nII - Entende esta Corte que \"[a] ausência da oferta da suspensão\ncondicional do processo constitui nulidade relativa, subordinada ao\ninstituto da preclusão e à demonstração do efetivo prejuízo\nimpingido ao sentenciado, de modo que, na hipótese, a não provocação\ndo Juízo singular acerca do tema nas alegações finais obstaria a\nanálise da mácula alegada.\" (AgRg no HC n. 474.501/SC, relator\nMinistro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/11/2018,\nDJe de 12/12/2018.)\nIII - De igual modo, mesmo tratando-se de nulidade absoluta, \"[e]sta\nCorte tem entendimento no sentido de que o inconformismo da parte\nprejudicada deve ser alegado no momento oportuno, sob pena de\npreclusão, mesmo em se tratando de nulidade absoluta.\" (AgRg no\nAREsp n. 2.210.999/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta\nTurma, julgado em 5/9/2023, DJe de 11/9/2023.)\nIV - Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(SURSIS PROCESSUAL - NÃO OFERECIMENTO - PRECLUSÃO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2083406>>-SP\n(SURSIS PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO NO MOMENTO ADEQUADO -\nNULIDADE RELATIVA)\n   STJ - <<AgRg no HC 474501>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/28bea273-6157-4445-b86d-fa8d23eb8c93/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"63c8ee04d369a41a2cc91c4d37067ee93a2b2857de1763a1a63e39f9766659b0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b0e56d8ec180807f781ff384c6104adee17134d236c5e6bdb804c26d69335337","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
