{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50693,"origem":"stj","sha256_origem":"d9292334b8fb82ac548357ad39fec1ac1a3d39523147406abf576539a6f93281","registro_original":{"id_fonte":"000862804","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1988850","numero_registro":"202200621763","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-12-11","data_publicacao":"2023-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.\nVÍTIMA QUE DORMIA NO MOMENTO DOS FATOS. VULNERABILIDADE RECONHECIDA.\nAPRECIAÇÃO DE TESE DEFENSIVA SUBSIDIÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL\nPARCIALMENTE PROVIDO.\n1. Em virtude da situação de vulnerabilidade da vítima, que dormia\nno momento dos fatos, buscou o legislador punir de forma mais severa\no agente que venha a praticar conjunção carnal ou qualquer outro\nato libidinoso com menor de 14 anos, enfermo ou deficiente mental\nque, por sua própria condição, tenha dificuldade de discernir e,\nconsequentemente, não possa consentir com a prática do ato sexual,\nou ainda que, por qualquer outra  causa, não possa oferecer\nresistência.\n2. No entanto, tendo o réu sido absolvido pelo Tribunal estadual,\nacórdão esse cassado pelo STJ, necessário que os autos sejam\ndevolvidos àquele colegiado, de modo que sejam apreciadas as demais\nteses defensivas formuladas. Precedente.\n3. Agravo regimental parcialmente provido, apenas para determinar o\nretorno dos autos ao Tribunal de Justiça, a fim de que este possa\napreciar as demais teses apresentadas na apelação defensiva.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:0217A PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - VULNERABILIDADE - QUALQUER CAUSA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2000918>>-MG, <<AgRg no AREsp 1103678>>-PR\n(SENTENÇA CONDENATÓRIA - REESTABELECIMENTO - TESES SUBSIDIÁRIAS NÃO\nANALISADAS - TRIBUNAL A QUO - DEVOLUÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1446664>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/28bea273-6157-4445-b86d-fa8d23eb8c93/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"051a6a7e10b6b431246cc17a8012c9403d136f0feb516ffa3b58fe81d21ce2a5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d9292334b8fb82ac548357ad39fec1ac1a3d39523147406abf576539a6f93281","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
