# Registro público: STJ — 846798

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-11
- **Publicação:** 2023-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50719/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50719.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1c68294b34d768babfb720bfda3674c3fd0d3bdf53ad2bbd7c504afaa88abaef

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO
REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. ARTS. 39 DA LEI N. 8.038/1990 e 258 do
RISTJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Destaca-se que, não obstante a aplicação subsidiária do Código de
Processo Civil ao processo penal, o prazo para a interposição de
agravo regimental é de 5 dias corridos, conforme estabelecem os
arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258, caput, do RISTJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, a decisão agravada foi publicada em 22/8/2023. O
prazo para a interposição do recurso iniciou-se em 23/8/2023 e se
encerrou em 28/8/2023, tendo sido o presente recurso protocolizado
somente em 1º/9/2023, fora, portanto, do quinquídio legal para a
interposição de agravo regimental.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO
REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. ARTS. 39 DA LEI N. 8.038/1990 e 258 do
RISTJ.
1. Destaca-se que, não obstante a aplicação subsidiária do Código de
Processo Civil ao processo penal, o prazo para a interposição de
agravo regimental é de 5 dias corridos, conforme estabelecem os
arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258, caput, do RISTJ.
2. Na espécie, a decisão agravada foi publicada em 22/8/2023. O
prazo para a interposição do recurso iniciou-se em 23/8/2023 e se
encerrou em 28/8/2023, tendo sido o presente recurso protocolizado
somente em 1º/9/2023, fora, portanto, do quinquídio legal para a
interposição de agravo regimental.
3. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
