# Registro público: STJ — 1842716

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5072/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5072.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1360051beb9f741daf62b6ad7402527393b06016843dadd32218c6825fd88755

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/db9361e7-3d40-4bf5-8edb-c1602e911981/download/20220630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000817955
- **Número de registro na fonte:** 202100495557
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM  AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. ACÓRDÃO
RECORRIDO E ARESTO PARADIGMA. MESMO ÓRGÃO JULGADOR. COMPOSIÇÃO.
ALTERAÇÃO. NECESSIDADE. DECISÃO. INADMISSÃO. RECURSO ESPECIAL.
IMPUGNAÇÃO. FUNDAMENTOS. IMPRESCINDÍVEL. CORTE ESPECIAL. SÚMULA Nº
168/STJ. APLICAÇÃO. ÓBICE RECURSAL. DISCUSSÃO. ADMISSIBILIDADE.
REGRA TÉCNICA. INADMISSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 1.043, § 3º, I, do Código de Processo Civil de
2015, não cabem embargos de divergência quando os acórdãos recorrido
e paradigma são oriundos da mesma Turma julgadora, não tenho
ocorrido, no período, a alteração de sua composição em mais da
metade de seus membros. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão que inadmite recurso especial é incindível e, assim,
deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das
disposições legais e regimentais. Precedentes da Corte Especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Estando o acórdão embargado  em harmonia com a jurisprudência
mais recente e pacífica desta Corte, incide na espécie a Súmula nº
168/STJ, segundo a qual não cabem embargos de divergência, quando a
jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão
embargado.
- **Item 4 (texto oficial):** Para que os embargos de divergência fundados no art. 1.043, III,
do CPC/2015 sejam conhecidos, é necessário que tanto o acórdão
embargado quanto o aresto paradigma tenham apreciado a tese jurídica
trazida no recurso especial, embora um deles, ao final, não tenha
sido conhecido por incidência de algum óbice recursal.
- **Item 5 (texto oficial):** O inciso II do art. 1.043 do CPC/2015 previa a possibilidade de
interposição de embargos de divergência em se tratando de acórdãos
relativos a juízo de admissibilidade, mas tal hipótese de cabimento
foi revogada pela Lei nº 13.256/2016.
- **Item 6 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido
de que são incabíveis embargos de divergência com o intuito de
reapreciar a efetiva ocorrência dos óbices de admissibilidade do
recurso especial.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM  AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. ACÓRDÃO
RECORRIDO E ARESTO PARADIGMA. MESMO ÓRGÃO JULGADOR. COMPOSIÇÃO.
ALTERAÇÃO. NECESSIDADE. DECISÃO. INADMISSÃO. RECURSO ESPECIAL.
IMPUGNAÇÃO. FUNDAMENTOS. IMPRESCINDÍVEL. CORTE ESPECIAL. SÚMULA Nº
168/STJ. APLICAÇÃO. ÓBICE RECURSAL. DISCUSSÃO. ADMISSIBILIDADE.
REGRA TÉCNICA. INADMISSIBILIDADE.
1. Nos termos do art. 1.043, § 3º, I, do Código de Processo Civil de
2015, não cabem embargos de divergência quando os acórdãos recorrido
e paradigma são oriundos da mesma Turma julgadora, não tenho
ocorrido, no período, a alteração de sua composição em mais da
metade de seus membros. Precedentes.
2. A decisão que inadmite recurso especial é incindível e, assim,
deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das
disposições legais e regimentais. Precedentes da Corte Especial.
3. Estando o acórdão embargado  em harmonia com a jurisprudência
mais recente e pacífica desta Corte, incide na espécie a Súmula nº
168/STJ, segundo a qual não cabem embargos de divergência, quando a
jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão
embargado.
4. Para que os embargos de divergência fundados no art. 1.043, III,
do CPC/2015 sejam conhecidos, é necessário que tanto o acórdão
embargado quanto o aresto paradigma tenham apreciado a tese jurídica
trazida no recurso especial, embora um deles, ao final, não tenha
sido conhecido por incidência de algum óbice recursal.
5. O inciso II do art. 1.043 do CPC/2015 previa a possibilidade de
interposição de embargos de divergência em se tratando de acórdãos
relativos a juízo de admissibilidade, mas tal hipótese de cabimento
foi revogada pela Lei nº 13.256/2016.
6. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido
de que são incabíveis embargos de divergência com o intuito de
reapreciar a efetiva ocorrência dos óbices de admissibilidade do
recurso especial.
7. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 08/06/2022 a 14/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo,
Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi e
Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - ACÓRDÃO PARADIGMA DA MESMA TURMA DO
ACÓRDÃO RECORRIDO - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg nos EAREsp 1762813>>-PR,
         <<AgInt nos EAREsp 1559561>>-RS
(DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS
FUNDAMENTOS)
   STJ - <<EAREsp 701404>>-SC,
         <<EAREsp 746775>>-PR,
         <<EAREsp 831326>>-SP
(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - SÚMULA 168/STJ)
   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1054022>>-RJ
(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - ACÓRDÃO PARADIGMA - APRECIAÇÃO DO MÉRITO)
   STJ - <<AgInt nos EAREsp 823290>>-MG,
         <<AgRg nos EREsp 1393786>>-RS
(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - DISCUSSÃO DE REGRA TÉCNICA DE
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg nos EREsp 1459396>>-MG,
         <<AgInt nos EREsp 1377677>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:168

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01043 INC:00003 PAR:00003 INC:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000168
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00253 PAR:ÚNICO INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1043)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1775731](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9007/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 2142132](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142105/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1452288](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9006/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1043 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1043/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1043 do Código de Processo Civil organiza o regime de recurso, divergência, acórdão e revogado, e o tema não está em um colegiado só: 8 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 425 acórdãos do STJ que o invocam, de março de 2021 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 693b3b3edba2810dcaf6f0d1519136c87058d23db5efacf1ea081027d47dcf7f
- **SHA-256 do registro documental:** 1360051beb9f741daf62b6ad7402527393b06016843dadd32218c6825fd88755
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1043%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1360051beb9f741daf62b6ad7402527393b06016843dadd32218c6825fd88755
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** 1360051beb9f741daf62b6ad7402527393b06016843dadd32218c6825fd88755
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

