# Registro público: STJ — 847290

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-11
- **Publicação:** 2023-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50723/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50723.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3b2882573b16b8cc86c5b5d29b331ec9fcfe2dcd7767de1cc23a38d64dd84efd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/28bea273-6157-4445-b86d-fa8d23eb8c93/download/20240131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000862834
- **Número de registro na fonte:** 202302926061
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO
CONDICIONAL. AUSÊNCIA DO  REQUISITO  SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO.
LAUDO INCONCLUSIVO COM APONTAMENTOS NEGATIVOS. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As instâncias ordinárias indeferiram o pedido de livramento
condicional por entender ausente o requisito subjetivo, tendo em
vista avaliação desfavorável do diretor da penitenciária, em que
foram destacadas diversas faltas disciplinares. Foi pontuado que,
embora as faltas tenham sido reabilitadas, consta no Boletim
Informativo "apontamento de que o agravante possui envolvimento com
facção criminosa". Ademais, do laudo do exame criminológico, constou
elementos negativos, indicando ausência de assimilação da terapia
penal e comportamento incompatível com o benefício pretendido.
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante o disposto no art. 83 do Código Penal, c/c o art. 131
da Lei de Execução Penal, para que seja concedido o benefício do
livramento condicional, devem ser preenchidos os requisitos de
natureza objetiva (lapso temporal) e subjetivo ("bom comportamento
durante a execução da pena; não cometimento de falta grave nos
últimos 12 meses; bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído;
aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho
honesto").
- **Item 3 (texto oficial):** Nesse contexto, ainda que o exame criminológico tenha sido
inconclusivo, o indeferimento do pedido encontra-se fundamentado e
em harmonia com a jurisprudência desta Corte, pois "O exame
criminológico não vincula o magistrado, que deverá formar sua
convicção após a análise de todos os elementos constantes dos
respectivos autos". (HC n. 372.954/SP, relatora Ministra Maria
Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 2/2/2017, DJe de
10/2/2017.)
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO
CONDICIONAL. AUSÊNCIA DO  REQUISITO  SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO.
LAUDO INCONCLUSIVO COM APONTAMENTOS NEGATIVOS. AGRAVO IMPROVIDO.
1.  As instâncias ordinárias indeferiram o pedido de livramento
condicional por entender ausente o requisito subjetivo, tendo em
vista avaliação desfavorável do diretor da penitenciária, em que
foram destacadas diversas faltas disciplinares. Foi pontuado que,
embora as faltas tenham sido reabilitadas, consta no Boletim
Informativo "apontamento de que o agravante possui envolvimento com
facção criminosa". Ademais, do laudo do exame criminológico, constou
elementos negativos, indicando ausência de assimilação da terapia
penal e comportamento incompatível com o benefício pretendido.
2. Consoante o disposto no art. 83 do Código Penal, c/c o art. 131
da Lei de Execução Penal, para que seja concedido o benefício do
livramento condicional, devem ser preenchidos os requisitos de
natureza objetiva (lapso temporal) e subjetivo ("bom comportamento
durante a execução da pena; não cometimento de falta grave nos
últimos 12 meses; bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído;
aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho
honesto").
3. Nesse contexto, ainda que o exame criminológico tenha sido
inconclusivo, o indeferimento do pedido encontra-se fundamentado e
em harmonia com a jurisprudência desta Corte, pois "O exame
criminológico não vincula o magistrado, que deverá formar sua
convicção após a análise de todos os elementos constantes dos
respectivos autos". (HC n. 372.954/SP, relatora Ministra Maria
Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 2/2/2017, DJe de
10/2/2017.)
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art83, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art131

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LIVRAMENTO CONDICIONAL - REQUISITOS E SUBJETIVOS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2179635>>-SP, <<AgRg no HC 814951>>-RN
(LIVRAMENTO CONDICIONAL - EXAME CRIMINOLÓGICO INCONCLUSIVO - OUTROS
ELEMENTOS)
   STJ - <<HC 372954>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00131
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art83](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art83)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art131](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art131)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 814602](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41839/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art83, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art131
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2053639](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44440/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art83, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art131
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 814951](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41621/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art83, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art131
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Livramento condicional: requisitos e condições](https://wikijuridica.com.br/criminal/livramento-condicional/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O livramento condicional antecipa a liberdade durante a parte final da pena privativa, mas não extingue imediatamente a condenação. O período restante continua sujeito a condições e fiscalização. O instituto tem cálculo próprio, diferente da progressão de regime, e só cabe quando a pena aplicada é igual ou superior a dois anos. A análise reúne tempo

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** condicional, livramento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3b6abfcccb91e5bcf340a35d44a6856b522158639f7c8c77a5f1e85b31612911
- **SHA-256 do registro documental:** 3b2882573b16b8cc86c5b5d29b331ec9fcfe2dcd7767de1cc23a38d64dd84efd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flivramento-condicional%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 3b2882573b16b8cc86c5b5d29b331ec9fcfe2dcd7767de1cc23a38d64dd84efd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Exame criminológico: finalidade e aplicação atual](https://wikijuridica.com.br/criminal/exame-criminologico/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Exame criminológico é uma avaliação técnica ligada à individualização da execução. Ele aparece em dois contextos que não devem ser confundidos: classificação no início do cumprimento e análise de benefícios, especialmente progressão. A Lei nº 14.843/2024 voltou a mencionar seus resultados como requisito no § 1º do art. 112. Essa exigência posterior não pode

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** criminologico, exame
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3961c59f20b07bc553c7353fcf33770ffe20dd524c7c14255f54a6d393fb017f
- **SHA-256 do registro documental:** 3b2882573b16b8cc86c5b5d29b331ec9fcfe2dcd7767de1cc23a38d64dd84efd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fexame-criminologico%2F)

### [Livramento ou progressão: qual benefício cabe?](https://wikijuridica.com.br/criminal/livramento-ou-progressao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flivramento-ou-progressao%2F)

### [Livramento condicional: como sair da prisão antes do fim da pena](https://wikijuridica.com.br/glossario/livramento-condicional/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Flivramento-condicional%2F)

### [Tema 1161 do STJ: Livramento condicional](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1161/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1161%2F)

