{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50726,"origem":"stj","sha256_origem":"9b57807501c767d18d1285f1d75813d777457c97ccc6d07a935f662d34e76384","registro_original":{"id_fonte":"000862837","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"557527","numero_registro":"202000086964","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-12-11","data_publicacao":"2023-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO\nPARA O NARCOTRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.\nIMPRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO DE DROGAS NA POSSE DIRETA DO\nAGENTE. REGIME INICIAL FECHADO. SANÇÃO SUPERIOR A 8 ANOS DE\nRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Uma vez que as instâncias ordinárias concluíram haver elementos\nconcretos e coesos o bastante para ensejar a condenação pelo crime\nde tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/2006), mostra-se\ninviável a absolvição das agravantes, sobretudo em se considerando\nque, no processo penal, vigora o princípio do livre convencimento\nmotivado, em que é dado ao julgador decidir o mérito da pretensão\npunitiva, para condenar ou absolver, desde que o faça\nfundamentadamente, exatamente como verificado nos autos.\n2. Para entender-se pela absolvição das recorrentes, seria\nnecessário o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório\nproduzido nos autos, providência, conforme cediço, incabível na via\nestreita do habeas corpus, de cognição sumária.\n3. A caracterização do crime de tráfico de drogas prescinde de\napreensão de droga em poder de cada um dos acusados; basta que,\nevidenciado o liame subjetivo entre os agentes, haja a apreensão de\ndrogas com apenas um deles para que esteja evidenciada, ao menos em\ntese, a prática do delito em questão. Assim, a mera ausência de\napreensão de drogas na posse direta do agente \"não afasta a\nmaterialidade do delito de tráfico quando estiver delineada a sua\nligação com outros integrantes da mesma organização criminosa que\nmantinham a guarda dos estupefacientes destinados ao comércio\nproscrito\", conforme decidido por ocasião do julgamento do HC n.\n536.222/SC, de relatoria do Ministro Jorge Mussi (5ª T., DJe de\n4/8/2020).\n4. Porque mantida a condenação das rés no tocante a ambos os crimes,\ndeve ser mantida inalterada também a imposição do regime inicial\nfechado, ex vi do disposto no art. 33, § 2º, \"a\", do CP (sanção\nsuperior a 8 anos de reclusão).\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e\nTeodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00002 LET:A","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE DO DELITO - APREENSÃO DE DROGAS\nNA POSSE DIRETA DO AGENTE)\n   STJ - <<HC 536222>>-SC, <<HC 686312>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/28bea273-6157-4445-b86d-fa8d23eb8c93/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d3cdcb28675c808d223de166d01abe6f1638b1d7ae8da5670e7c06d2a778201d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
