# Registro público: STJ — 840518

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-12
- **Publicação:** 2023-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50730/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50730.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e892c176b7485928a740abf9fc7e9cde30eab1b19d05d9514adfd1c4cb333ba2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/28bea273-6157-4445-b86d-fa8d23eb8c93/download/20240131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000862841
- **Número de registro na fonte:** 202302570669
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO
PRESIDENCIAL N. 11.302/2022. REQUISITOS PREENCHIDOS. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para fins do indulto, será considerada, individualmente, a pena
privativa de liberdade máxima em abstrato relativa a cada infração
penal, conforme sinaliza o art. 5°, parágrafo único, do decreto de
regência, interpretado em conjunto com as demais diretrizes da
norma.
- **Item 2 (texto oficial):** Prevalece o entendimento "de não ser possível a utilização da
soma das penas unificadas para fins de obstar a concessão do
indulto, nos termos do art. 11 do Decreto Presidencial n.
11.302/2022, devendo, para os fins estipulados no art. 5º do
referido ato normativo, ser consideradas individualmente as penas
máximas em abstrato" (AgRg no HC n. 840.517/SP, Rel. Ministro
Sebastião Reis Júnior, 6ª T., DJe 9/11/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO
PRESIDENCIAL N. 11.302/2022. REQUISITOS PREENCHIDOS. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Para fins do indulto, será considerada, individualmente, a pena
privativa de liberdade máxima em abstrato relativa a cada infração
penal, conforme sinaliza o art. 5°, parágrafo único, do decreto de
regência, interpretado em conjunto com as demais diretrizes da
norma.
2. Prevalece o entendimento "de não ser possível a utilização da
soma das penas unificadas para fins de obstar a concessão do
indulto, nos termos do art. 11 do Decreto Presidencial n.
11.302/2022, devendo, para os fins estipulados no art. 5º do
referido ato normativo, ser consideradas individualmente as penas
máximas em abstrato" (AgRg no HC n. 840.517/SP, Rel. Ministro
Sebastião Reis Júnior, 6ª T., DJe 9/11/2023).
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Teodoro Silva Santos,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - DECRETO PRESIDENCIAL 11.302/2022 - EXAME DE
CONSTITUCIONALIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 840517>>-SP
(INDULTO - DECRETO PRESIDENCIAL 11.302/2022 - REQUISITOS - PENAS
UNIFICADAS - PENAS INDIVIDUAIS)
   STJ - <<AgRg no HC 840517>>-SP, <<AgRg no HC 829757>>-SP,
         <<AgRg no HC 841892>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:011302 ANO:2022
        ART:00005 PAR:ÚNICO ART:00011

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e892c176b7485928a740abf9fc7e9cde30eab1b19d05d9514adfd1c4cb333ba2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

