{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50734,"origem":"stj","sha256_origem":"b96d69465e996a6122d88a9c7dc0fe6f44dc59272c8cf9d322a0dc0e5a9f59cd","registro_original":{"id_fonte":"000862845","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"853644","numero_registro":"202303287634","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-12-05","data_publicacao":"2023-12-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO\nDUPLAMENTE QUALIFICADO. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO DE PENA.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O Código Penal não estabelece limites mínimo e máximo de aumento\nou redução de pena a serem aplicados em razão das agravantes e das\natenuantes genéricas, respectivamente. Na verdade, o art. 61\nlimitou-se a prever as circunstâncias que sempre agravam a pena,\nembora não tenha mencionado qualquer valor de aumento.\n2. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, a aplicação\nde fração superior a 1/6 exige motivação concreta e idônea,\nsituação que ocorre nos autos, uma vez que o réu ostenta duas\ncondenações a título de reincidência e foi utilizada uma das\nqualificadoras do homicídio como circunstância agravante.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Teodoro Silva Santos,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis\nJúnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00061 ART:00065"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/28bea273-6157-4445-b86d-fa8d23eb8c93/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0887d0a895642f3d6cdb6adcfec288d9cf26f55e01fbae9b955eabe2ff4a2d0f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
