{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50742,"origem":"stj","sha256_origem":"8ad1974ae3006a00c5a3eeb0245936e24d17a0d89989966d0a2593522fd55928","registro_original":{"id_fonte":"000862853","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"796121","numero_registro":"202300030781","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-12-11","data_publicacao":"2023-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\nINCONSTITUCIONALIDADE DO TRABALHO NO AMBIENTE PRISIONAL. SUPRESSÃO\nDE INSTÂNCIA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE\nJUSTIÇA PELA POSSIBILIDADE DA ATIVIDADE LABORATIVA NO AMBIENTE\nPRISIONAL. RECUSA AO TRABALHO. RECONHECIMENTO DA INFRAÇÃO\nDISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. PRECEDENTES.\n1. O Superior Tribunal de Justiça entende que, consoante previsão\ndos arts. 50, VI, e 39, V, ambos da LEP, configura falta grave a\nrecusa pelo apenado à execução de trabalho interno regularmente\ndeterminado pelo agente público competente. Ademais, imperioso\ndestacar que \"a medida não se confund[e]  com a pena de trabalho\nforçado, vedada pela Constituição Federal (art. 5º, XLVIII, \"c\"),\nencontra previsão no art. 6º da Convenção Americana de Direitos\nHumanos\" (AgRg no HC n. 429.608/SP, Ministro Felix Fischer, Quinta\nTurma, DJe 27/4/2018).\n2. No caso concreto, o apenado não aceitou a transferência para uma\ndas celas do seguro e, mesmo depois de realocado, persistiu na\nrecusa ao trabalho, não havendo, portanto, que se falar em\ninexigibilidade de conduta diversa.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\nTeodoro Silva Santos  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art39","urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00039 INC:00005 ART:00050 INC:00006"],"jurisprudencia_citada":"(ATIVIDADE LABORATIVA NO AMBIENTE PRISIONAL - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 769116>>-SC\n(RECUSA AO TRABALHO - INFRAÇÃO DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE)\n   STJ - <<AgRg no HC 429608>>-SP, <<AgRg no HC 782399>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/28bea273-6157-4445-b86d-fa8d23eb8c93/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"04d4de8f6a3f7ebd0bacd9f8203e2b52cf2619e15d0560d269d4a220fe0bf332","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8ad1974ae3006a00c5a3eeb0245936e24d17a0d89989966d0a2593522fd55928","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
