{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5075,"origem":"stj","sha256_origem":"e32e569f0d455fcc130aaa54feec32ab5f6fa71b45639e5e8f7f54336e4437ae","registro_original":{"id_fonte":"000817961","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1881207","numero_registro":"202001554874","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-06-14","data_publicacao":"2022-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO   INTERNO   NOS   EMBARGOS   DE   DIVERGÊNCIA   EM   RECURSO\n ESPECIAL.   PREVIDÊNCIA   PRIVADA.   CONTRIBUIÇÕES   INDEVIDAS.\nRESTITUIÇÃO.   FUNDAÇÃO   CESP.   PRESCRIÇÃO.   PRAZO   DECENAL.\nEXISTÊNCIA   DE   CAUSA   JURÍDICA.   ENRIQUECIMENTO   SEM   CAUSA.\n PRETENSÃO.      SUBSIDIARIEDADE.   JURISPRUDÊNCIA   ATUAL.   SÚMULA\n  Nº   168/STJ.\n1.   A   pretensão   de   cessação   de   descontos   combinada\ncom   a   repetição   de   valores   vertidos   indevidamente   a\ntítulo   de   contribuição   a   fundo   de   previdência   privada\n prescreve   em   10   (dez)   anos   (art.   205   do   Código\nCivil),   seja   porque   há   causa   jurídica   (relação\nobrigacional   prévia   em   que   se   debate   a   legalidade   da\n  cobrança),   seja   porque   a   ação   de   repetição   de\nindébito   é   específica.   Precedentes.\n2.   Afastamento   do   prazo   prescricional   trienal   inscrito\nno   art.   206,   §   3º,   IV,   do   Código   Civil,   visto\nque   a   demanda   não   se   enquadra   na   ação   de\nenriquecimento   sem   causa   ou   ação   in   rem   verso   (arts.\n  884   e   886   do   CC),   de   natureza   subsidiária,\npossuidora   dos   seguintes   requisitos:   enriquecimento   de\nalguém,   empobrecimento   correspondente   de   outrem,   relação\nde   causalidade   entre   ambos,   ausência   de   causa   jurídica\n  e   inexistência   de   ação   específica.\n3.   É   possível,   com   base   na   Súmula   nº   168/STJ,\ninadmitir   embargos   de   divergência   quando   a\njurisprudência   do   Superior   Tribunal   de   Justiça   estiver\nno   mesmo   sentido   do   acórdão   combatido.\n4.   Agravo   interno   não   provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 08/06/2022 a 14/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo,\nPaulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art884","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art886"],"sumulas_citadas":["STJ:168"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00205 ART:00206 PAR:00003 INC:00004 ART:00884\n        ART:00886","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000168"],"jurisprudencia_citada":"(PREVIDÊNCIA PRIVADA - CONTRIBUIÇÕES INDEVIDAS - RESTITUIÇÃO - PRAZO\nPRESCRICIONAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1675852>>-SP,\n         <<REsp 1803627>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1721823>>-SP\n(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1706217>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1638321>>-SP,\n         <<AgInt nos EREsp 1838337>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/db9361e7-3d40-4bf5-8edb-c1602e911981/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ab28d5e60d73d5a04bcbfb05dec6126e52cfc9a85efa7457ccdd042e87b5809c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e32e569f0d455fcc130aaa54feec32ab5f6fa71b45639e5e8f7f54336e4437ae","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
