# Registro público: STJ — 1881207

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5075/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5075.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e32e569f0d455fcc130aaa54feec32ab5f6fa71b45639e5e8f7f54336e4437ae

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/db9361e7-3d40-4bf5-8edb-c1602e911981/download/20220630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000817961
- **Número de registro na fonte:** 202001554874
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO   INTERNO   NOS   EMBARGOS   DE   DIVERGÊNCIA   EM   RECURSO
 ESPECIAL.   PREVIDÊNCIA   PRIVADA.   CONTRIBUIÇÕES   INDEVIDAS.
RESTITUIÇÃO.   FUNDAÇÃO   CESP.   PRESCRIÇÃO.   PRAZO   DECENAL.
EXISTÊNCIA   DE   CAUSA   JURÍDICA.   ENRIQUECIMENTO   SEM   CAUSA.
 PRETENSÃO.      SUBSIDIARIEDADE.   JURISPRUDÊNCIA   ATUAL.   SÚMULA
  Nº   168/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A   pretensão   de   cessação   de   descontos   combinada
com   a   repetição   de   valores   vertidos   indevidamente   a
título   de   contribuição   a   fundo   de   previdência   privada
 prescreve   em   10   (dez)   anos   (art.   205   do   Código
Civil),   seja   porque   há   causa   jurídica   (relação
obrigacional   prévia   em   que   se   debate   a   legalidade   da
  cobrança),   seja   porque   a   ação   de   repetição   de
indébito   é   específica.   Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Afastamento   do   prazo   prescricional   trienal   inscrito
no   art.   206,   §   3º,   IV,   do   Código   Civil,   visto
que   a   demanda   não   se   enquadra   na   ação   de
enriquecimento   sem   causa   ou   ação   in   rem   verso   (arts.
  884   e   886   do   CC),   de   natureza   subsidiária,
possuidora   dos   seguintes   requisitos:   enriquecimento   de
alguém,   empobrecimento   correspondente   de   outrem,   relação
de   causalidade   entre   ambos,   ausência   de   causa   jurídica
  e   inexistência   de   ação   específica.
- **Item 3 (texto oficial):** É   possível,   com   base   na   Súmula   nº   168/STJ,
inadmitir   embargos   de   divergência   quando   a
jurisprudência   do   Superior   Tribunal   de   Justiça   estiver
no   mesmo   sentido   do   acórdão   combatido.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo   interno   não   provido.

## Ementa

AGRAVO   INTERNO   NOS   EMBARGOS   DE   DIVERGÊNCIA   EM   RECURSO
 ESPECIAL.   PREVIDÊNCIA   PRIVADA.   CONTRIBUIÇÕES   INDEVIDAS.
RESTITUIÇÃO.   FUNDAÇÃO   CESP.   PRESCRIÇÃO.   PRAZO   DECENAL.
EXISTÊNCIA   DE   CAUSA   JURÍDICA.   ENRIQUECIMENTO   SEM   CAUSA.
 PRETENSÃO.      SUBSIDIARIEDADE.   JURISPRUDÊNCIA   ATUAL.   SÚMULA
  Nº   168/STJ.
1.   A   pretensão   de   cessação   de   descontos   combinada
com   a   repetição   de   valores   vertidos   indevidamente   a
título   de   contribuição   a   fundo   de   previdência   privada
 prescreve   em   10   (dez)   anos   (art.   205   do   Código
Civil),   seja   porque   há   causa   jurídica   (relação
obrigacional   prévia   em   que   se   debate   a   legalidade   da
  cobrança),   seja   porque   a   ação   de   repetição   de
indébito   é   específica.   Precedentes.
2.   Afastamento   do   prazo   prescricional   trienal   inscrito
no   art.   206,   §   3º,   IV,   do   Código   Civil,   visto
que   a   demanda   não   se   enquadra   na   ação   de
enriquecimento   sem   causa   ou   ação   in   rem   verso   (arts.
  884   e   886   do   CC),   de   natureza   subsidiária,
possuidora   dos   seguintes   requisitos:   enriquecimento   de
alguém,   empobrecimento   correspondente   de   outrem,   relação
de   causalidade   entre   ambos,   ausência   de   causa   jurídica
  e   inexistência   de   ação   específica.
3.   É   possível,   com   base   na   Súmula   nº   168/STJ,
inadmitir   embargos   de   divergência   quando   a
jurisprudência   do   Superior   Tribunal   de   Justiça   estiver
no   mesmo   sentido   do   acórdão   combatido.
4.   Agravo   interno   não   provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 08/06/2022 a 14/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo,
Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art884, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art886

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREVIDÊNCIA PRIVADA - CONTRIBUIÇÕES INDEVIDAS - RESTITUIÇÃO - PRAZO
PRESCRICIONAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1675852>>-SP,
         <<REsp 1803627>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1721823>>-SP
(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt nos EREsp 1706217>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1638321>>-SP,
         <<AgInt nos EREsp 1838337>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:168

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00205 ART:00206 PAR:00003 INC:00004 ART:00884
        ART:00886
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000168

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art205)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art206_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art884](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art884)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art886](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art886)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1724158](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26090/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art884, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art886
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1944228](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16487/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art886
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2075955](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128820/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art884, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art886
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA SEÇÃO / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 205 do Código Civil: prescrição em dez anos](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-205/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O Código Civil organizou a prescrição em duas camadas. Primeiro vêm os prazos específicos do art. 206, que variam de um a cinco anos para situações nomeadas. Só quando nenhum deles se encaixa é que se aplica o prazo geral de dez anos do art. 205.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que o prazo de dez anos é a regra residual

- **Âncoras documentais:** prescricao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6986fbf76b8ba14e77f68e393c7bb1d53f03b26ddf0aa814266cc4b4ee4741fe
- **SHA-256 do registro documental:** e32e569f0d455fcc130aaa54feec32ab5f6fa71b45639e5e8f7f54336e4437ae
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-205%2F)

### [Artigo 884 do Código Civil: enriquecimento sem causa](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-884/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Para aplicar o art. 884, quatro elementos precisam estar presentes: o enriquecimento de alguém; o empobrecimento correspondente de outro; a relação entre os dois, em que o ganho de um vem à custa do outro; e a ausência de justa causa, isto é, de um motivo jurídico que legitime a transferência.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Os requisitos do enriquecimento sem causa

- **Âncoras documentais:** causa, enriquecimento, restituicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 85e817a4b0110ed65219d7762af7ffbe25a6de3e96a91ed8fd32134a16b2215a
- **SHA-256 do registro documental:** e32e569f0d455fcc130aaa54feec32ab5f6fa71b45639e5e8f7f54336e4437ae
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-884%2F)

### [Enriquecimento sem causa: como reaver valor pago por engano](https://wikijuridica.com.br/glossario/enriquecimento-sem-causa/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 884 obriga a restituir o que se enriqueceu à custa de outrem sem justa causa, incluindo os valores atualizados até o momento do ressarcimento. Para configurar essa obrigação, é preciso reunir três elementos: o enriquecimento de uma parte, o empobrecimento correspondente de outra e a ausência de causa jurídica que justifique essa transferência de patrimônio — um contrato válido, por exemplo, afasta o enriquecimento sem causa, porque a causa jurídica existe.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Os requisitos do art. 884 do Código Civil

- **Âncoras documentais:** causa, enriquecimento
- **SHA-256 do HTML autoral:** a8af0548a209aae3e04ed204d1efc8dbdb7f002a5bd3d74610429f21dc822ccc
- **SHA-256 do registro documental:** e32e569f0d455fcc130aaa54feec32ab5f6fa71b45639e5e8f7f54336e4437ae
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fenriquecimento-sem-causa%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** e32e569f0d455fcc130aaa54feec32ab5f6fa71b45639e5e8f7f54336e4437ae
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Paradigma superado por julgamento posterior do órgão uniformizador ou por súmula não sustenta os embargos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como se prova a divergência

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 17797a52a217b0fc252c4113ec7595145fa76cd75e783690f01349c8c1e43d1a
- **SHA-256 do registro documental:** e32e569f0d455fcc130aaa54feec32ab5f6fa71b45639e5e8f7f54336e4437ae
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

### [Prescrição de descontos indevidos do consignado: prazo](https://wikijuridica.com.br/bancario/prescricao-devolucao-descontos-consignado/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fprescricao-devolucao-descontos-consignado%2F)

### [Prescrição na representação comercial: prazo de cinco anos](https://wikijuridica.com.br/empresarial/prescricao-acao-representante-comercial/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fprescricao-acao-representante-comercial%2F)

### [Prazo para cobrar dívida entre empresas sem título](https://wikijuridica.com.br/empresarial/prescricao-divida-comum-sem-titulo/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fprescricao-divida-comum-sem-titulo%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1881207 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/db9361e7-3d40-4bf5-8edb-c1602e911981/download/20220630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** e32e569f0d455fcc130aaa54feec32ab5f6fa71b45639e5e8f7f54336e4437ae
- **SHA-256 do comentário:** 524076dc665a964217132fcffe7e7a6c9b5fda7f7c78da27b4409b15ef2e3f41
