{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50754,"origem":"stj","sha256_origem":"ce448471e96070e4ffee82692dd7e4faa15d6feed54289e9eadb32cf2df80cba","registro_original":{"id_fonte":"000862865","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"190346","numero_registro":"202304227863","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-12-12","data_publicacao":"2023-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO\nILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO NA SENTENÇA.\nPERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADO.  COMPATIBILIDADE COM O REGIME\nSEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não\nculpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de\nantecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza\nabstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,\nCPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e\nfundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,\ndos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do\ninvestigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo\npenal (arts. 312 e 315 do CPP).\n2. As circunstâncias ressaltadas no decreto preventivo, mantido no\nédito condenatório - risco concreto de reiteração delitiva, pois o\nacusado reponde a outras 4 ações penais, sendo 3 por tráfico ilícito\nde entorpecentes, com destaque para o fato de lhe haver sido\nconcedida liberdade provisória menos de um ano antes em uma dessas\n-, evidenciam a presença de motivação idônea, baseada em elementos\nconcretos dos autos, para justificar a custódia preventiva do\nsentenciado, diante dos indícios de habitualidade do comércio\nespúrio.\n3. A fixação do regime inicial semiaberto não é suficiente, por si\nsó,  para ensejar a revogação da prisão preventiva, a qual pode ser\ncompatibilizada com o modo intermediário de cumprimento de pena.\n4. \"A insurgência acerca da incompatibilidade do regime imposto na\ncondenação e o cumprimento da prisão preventiva deve ser sanada após\na expedição de guia de execução provisória da pena, pelo Juízo das\nExecuções\" (AgRg no RHC n. 167.060/SC, Rel. Ministro Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), 6ª T., DJe 21/10/2022).\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Teodoro Silva Santos,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis\nJúnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA)\n   STJ - <<RHC 128993>>-PI\n(PRISÃO PREVENTIVA - REGIME SEMIABERTO - COMPATIBILIZAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no RHC 167060>>-SC, <<AgRg no HC 827560>>-SC,\n         <<AgRg no HC 829686>>-MG, <<AgRg no HC 844745>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/28bea273-6157-4445-b86d-fa8d23eb8c93/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"aeb2508f622ded37e5145364b5f4aa9990840323d8f03633a3288084cf2d4183","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ce448471e96070e4ffee82692dd7e4faa15d6feed54289e9eadb32cf2df80cba","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
