{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50764,"origem":"stj","sha256_origem":"874405635c8e3c8383559fe6eee00f552694a14e7f3e1a8c840170c583de2e23","registro_original":{"id_fonte":"000862875","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"833660","numero_registro":"202302186481","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-12-11","data_publicacao":"2023-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. FUNDAMENTOS\nCONCRETOS PARA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE.  RECONHECIMENTO DE\nPARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO CRIME.  MANUTENÇÃO DA\nFRAÇÃO DE AUMENTO. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE.\nEMPREGO DE ARTEFATO COMPROVADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. AGRAVO\nIMPROVIDO.\n1. Na primeira fase da  dosimetria foram apontados fundamentos\nconcretos para a exasperação da pena-base, em razão da culpabilidade\ndiferenciada pela premeditação, tendo sido indicado, pelas\ninstâncias de origem, o planejamento prévio e detalhado, com divisão\nde  tarefas entre os agentes, além do elevado valor da carga\nsubtraída.\n2. Com relação à tese de participação de menor importância,\nconsiderou o Tribunal de origem \"inviável a incidência do disposto\nno artigo 29, § 1º, do Código Penal, quando seguramente evidenciado\no conluio, a divisão de tarefas e a interação dos réus durante a\nexecução do crime, um aderindo à conduta do outro, ao propósito de\nobter o fim almejado\", assim, a modificação de tal conclusão\ndemandaria exame aprofundado de provas. Precedentes.\n3. As circunstâncias concretas do crime justificam a manutenção da\nfração de aumento, pois praticado com emprego de armas de fogo, em\nconcurso de agentes e mediante restrição da liberdade da vítima,\nevidenciando a necessidade de maior resposta penal, em consonância\ncom o princípio da individualização da pena.\n4. No tocante à necessidade de apreensão da arma de fogo, o Tribunal\nde origem considerou desnecessária sua apreensão e eventual\nrealização de perícia, pois houve a visualização do artefato em\npoder do agente. C onsoante \"orientação firmada pela Terceira Seção\ndesta Corte, para a incidência da causa de aumento relativa ao\nemprego de arma de fogo, dispensável a apreensão e perícia da arma,\ndesde que o emprego do artefato fique comprovado por outros meios de\nprova\". (AgRg no AREsp n. 2.100.469/RN, relator Ministro Antonio\nSaldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de\n23/6/2023).\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art29_par1","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00029 PAR:00001 ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(PENA-BASE - CULPABILIDADE - PREMEDITAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1794034>>-GO\n(PENA-BASE - CONSEQUÊNCIAS - ELEVADO VALOR DOS BENS)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1588159>>-GO\n(EMPREGO DE ARMA DE FOGO - AUSÊNCIA DE PERÍCIA - COMPROVAÇÃO POR\nOUTROS MEIOS)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2100469>>-RN","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/28bea273-6157-4445-b86d-fa8d23eb8c93/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f68d9f23c77bfd714af62e5ceeec7811529bf587bda4ca289914660cd237fafd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
