# Registro público: STJ — 847097

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-12
- **Publicação:** 2023-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50770/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50770.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 024b037f1856c71d9450a2d39fe363a0e178b322d8485d859a08b4d9dfc90719

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/28bea273-6157-4445-b86d-fa8d23eb8c93/download/20240131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000862881
- **Número de registro na fonte:** 202302932650
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "MENSAGEIRO".
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO PASSIVA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO
DE PRAZO. AGRAVANTE CUSTODIADO HÁ QUASE 1 ANO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO
PARA A PROLAÇÃO DE SENTENÇA. PACIENTE QUE NÃO MAIS EXERCE CARGO
PÚBLICO. SUPOSTOS CRIMES COMETIDOS SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.
MEDIDAS CAUTELARES SUFICIENTES. SUPOSTO IMPEDIMENTO DE TURMA
CRIMINAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO, EM OUTRA INSTÂNCIA, SOBRE A
MESMA QUESTÃO DE FATO OU DE DIREITO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO EM
PARTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O excesso de prazo não resulta de mero critério matemático, mas
de uma ponderação do julgador, observando os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, levando em consideração as
peculiaridades do caso concreto, a evitar o retardamento
injustificado da prestação jurisdicional. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, apesar de se tratar de ação complexa, oriunda da
Operação "Mensageiro", verifica-se que o paciente, o qual não mais
exerce cargo público, está custodiado há quase 1 ano, sem previsão
para a prolação de sentença, pela suposta prática de crimes sem
violência ou grave ameaça. Portanto, verifica-se que os riscos
apontados já não exigem tão gravosa cautelar como a prisão,
afigurando-se suficiente, para evitar o risco de nova reiteração
delitiva, a imposição das seguintes medidas cautelares penais
diversas da prisão processual: (a) apresentação a cada 2 meses, para
verificar a manutenção da inexistência de riscos ao processo e à
sociedade; (b) proibição de mudança de domicílio sem prévia
autorização judicial, vinculando o acusado ao processo; e (c)
proibição de ter contato pessoal com pessoas envolvidas com os fatos
apurados e com outras atividades criminosas, como garantia à
instrução e proteção contra à reiteração criminosa. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Sobre o suposto impedimento levantado, temos que a ação penal foi
iniciada perante o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
por conta do foro por prerrogativa de função do paciente (prefeito),
mas, após o recebimento da denúncia e a manutenção da prisão
preventiva do paciente pela Quinta Turma do TJSC, o processamento do
feito foi declinado para o juízo de primeiro grau, tendo em vista a
extinção do mandato eleitoral do acusado. O magistrado singular
sorteado para dar seguimento à instrução manteve a segregação
cautelar do paciente e a matéria voltou ao TJSC, novamente sob a
responsabilidade da Quinta Turma do TJSC, em sede de habeas corpus.
- **Item 5 (texto oficial):** Ficou evidenciado que a relatora dos autos de origem e os membros
da Quinta Turma do TJSC não se manifestaram em outra instância
sobre a mesma questão de fato ou de direito, não havendo que se
falar em violação ao artigo 252, III, do Código de Processo Penal.
Precedente da Suprema Corte.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental parcialmente provido para determinar a soltura
do agravante, se por outro motivo não estiver preso, mediante o
cumprimento das medidas cautelares acima prescritas, devendo
propiciar ao juízo endereço atualizado para os futuros atos de
intercâmbio processual.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "MENSAGEIRO".
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO PASSIVA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO
DE PRAZO. AGRAVANTE CUSTODIADO HÁ QUASE 1 ANO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO
PARA A PROLAÇÃO DE SENTENÇA. PACIENTE QUE NÃO MAIS EXERCE CARGO
PÚBLICO. SUPOSTOS CRIMES COMETIDOS SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.
MEDIDAS CAUTELARES SUFICIENTES. SUPOSTO IMPEDIMENTO DE TURMA
CRIMINAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO, EM OUTRA INSTÂNCIA, SOBRE A
MESMA QUESTÃO DE FATO OU DE DIREITO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO EM
PARTE.
1. O excesso de prazo não resulta de mero critério matemático, mas
de uma ponderação do julgador, observando os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, levando em consideração as
peculiaridades do caso concreto, a evitar o retardamento
injustificado da prestação jurisdicional. Precedentes.
3. No caso, apesar de se tratar de ação complexa, oriunda da
Operação "Mensageiro", verifica-se que o paciente, o qual não mais
exerce cargo público, está custodiado há quase 1 ano, sem previsão
para a prolação de sentença, pela suposta prática de crimes sem
violência ou grave ameaça. Portanto, verifica-se que os riscos
apontados já não exigem tão gravosa cautelar como a prisão,
afigurando-se suficiente, para evitar o risco de nova reiteração
delitiva, a imposição das seguintes medidas cautelares penais
diversas da prisão processual: (a) apresentação a cada 2 meses, para
verificar a manutenção da inexistência de riscos ao processo e à
sociedade; (b) proibição de mudança de domicílio sem prévia
autorização judicial, vinculando o acusado ao processo; e (c)
proibição de ter contato pessoal com pessoas envolvidas com os fatos
apurados e com outras atividades criminosas, como garantia à
instrução e proteção contra à reiteração criminosa. Precedentes.
4. Sobre o suposto impedimento levantado, temos que a ação penal foi
iniciada perante o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
por conta do foro por prerrogativa de função do paciente (prefeito),
mas, após o recebimento da denúncia e a manutenção da prisão
preventiva do paciente pela Quinta Turma do TJSC, o processamento do
feito foi declinado para o juízo de primeiro grau, tendo em vista a
extinção do mandato eleitoral do acusado. O magistrado singular
sorteado para dar seguimento à instrução manteve a segregação
cautelar do paciente e a matéria voltou ao TJSC, novamente sob a
responsabilidade da Quinta Turma do TJSC, em sede de habeas corpus.
5. Ficou evidenciado que a relatora dos autos de origem e os membros
da Quinta Turma do TJSC não se manifestaram em outra instância
sobre a mesma questão de fato ou de direito, não havendo que se
falar em violação ao artigo 252, III, do Código de Processo Penal.
Precedente da Suprema Corte.
6. Agravo regimental parcialmente provido para determinar a soltura
do agravante, se por outro motivo não estiver preso, mediante o
cumprimento das medidas cautelares acima prescritas, devendo
propiciar ao juízo endereço atualizado para os futuros atos de
intercâmbio processual.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
parcial provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art252

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO - RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 626528>>-CE, <<HC 610097>>-SE
(PRISÃO PREVENTIVA - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - MEDIDAS CAUTELARES
ALTERNATIVAS)
   STJ - <<RHC 187466>>-SC, <<RHC 182434>>-SP
(IMPEDIMENTO - MAGISTRADO - MANIFESTAÇÃO EM OUTRA INSTÂNCIA -
AUSÊNCIA)
   STF - [[HC-AgR 130351]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00252 INC:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art252](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art252)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 763021](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53907/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art252
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2644420](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101000/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art252
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 852949](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49012/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art252
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 024b037f1856c71d9450a2d39fe363a0e178b322d8485d859a08b4d9dfc90719
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

