{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5078,"origem":"stj","sha256_origem":"b75abdaab7d6818098d0a883ce24bd5ccec44177ae58cc67a6e8452e38d23f9b","registro_original":{"id_fonte":"000818550","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1745316","numero_registro":"202002096254","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-06-14","data_publicacao":"2022-06-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. DESATENDIMENTO DOS REQUISITOS PARA COMPROVAÇÃO OU\nCONFIGURAÇÃO DO DISSENSO PRETORIANO.  COMPROVAÇÃO DA SIMILITUDE\nFÁTICA. ÔNUS DESCUMPRIDO PARADIGMA II. DIFERENÇA SUPERIOR A 10 ANOS\nENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O PARADIGMA. FINALIDADE DO RECURSO PARA\nUNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. CONTEMPORANEIDADE. ÔNUS\nDESCUMPRIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. A ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e o\nparadigma obsta o conhecimento dos embargos de divergência. No caso,\nem relação ao REsp 1.638.321/SP, o embargante não esclareceu em que\nconsistia a similitude fática entre os julgados a demandar a mesma\nsolução jurídica, obstando o conhecimento dos embargos de\ndivergência.\n2. Segundo a jurisprudência do STJ, para o cabimento dos Embargos de\nDivergência, é necessário que a parte interessada demonstre a\natualidade do dissídio\" (AgInt nos EREsp 1.537.922/DF, Relator\nMinistro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 29/6/2018, DJe\n12/3/2019). No caso, em relação ao REsp 665300/RS, a publicação do\nacórdão correspondente remonta a 03/05/2005, enquanto o acórdão\nembargado foi publicado em 03/03/2021. Desse modo, o lapso temporal\nextremado entre os julgamentos confrontados inviabiliza o\nconhecimento dos embargos de divergência, considerada a função\nprimordial do recurso de uniformizar a jurisprudência desta Corte.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 08/06/2022 a 14/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria\nIsabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi e Marco\nAurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/db9361e7-3d40-4bf5-8edb-c1602e911981/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d494b972cb5139f7658d2654fe7896bc0f4eed6ffaec308f78c17b8d3a4bfdd9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b75abdaab7d6818098d0a883ce24bd5ccec44177ae58cc67a6e8452e38d23f9b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
