# Registro público: STJ — 71248

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-11
- **Publicação:** 2023-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50784/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50784.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 234f8ddb71331dd59f1d0d57bdfc5073c101a21bafa85b12d429c4f26ec47e82

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/28bea273-6157-4445-b86d-fa8d23eb8c93/download/20240131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000862910
- **Número de registro na fonte:** 202301368771
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REPERCUSSÃO
GERAL RECONHECIDA PELO STF. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO.
COMPETÊNCIA PARA EXECUTAR A MULTA PENAL. LEGITIMIDADE SUBSIDIÁRIA DA
FAZENDA PÚBLICA. ATO IMPUGNADO REVESTIDO DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inicialmente, não pode prosperar o pleito de suspensão do feito,
porquanto, embora reconhecida a existência de repercussão geral
sobre o tema (RE n. 1.377.843/PR), não foi determinada, até o
momento, a suspensão dos processos em casos análogos.
- **Item 2 (texto oficial):** Não demonstrado de plano o direito que se pretende ver
assegurado, tem-se por ausente direito líquido e certo manifesto, a
ser amparado na via mandamental, não se revelando ilegal a decisão
judicial impugnada.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, o acórdão recorrido está em consonância com o
entendimento do Superior Tribunal de Justiça que pacificou o
entendimento no sentido de que o Ministério Público é o órgão
legitimado para promover a execução da pena de multa, perante a Vara
de Execução Criminal, sendo que a Fazenda Pública mantém a
competência subsidiária para execução dos respectivos valores.
- **Item 4 (texto oficial):** "Com efeito, mesmo após a alteração decorrente da nova redação do
art. 51 do Código Penal pela Lei 13.964/2019, a Fazenda Pública
mantém a competência subsidiária para execução dos respectivos
valores" (AgRg no AREsp n. 2.096.601/RS, Quinta Turma, rel. Min.
Ribeiro Dantas, DJe de 24/8/2022.)
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REPERCUSSÃO
GERAL RECONHECIDA PELO STF. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO.
COMPETÊNCIA PARA EXECUTAR A MULTA PENAL. LEGITIMIDADE SUBSIDIÁRIA DA
FAZENDA PÚBLICA. ATO IMPUGNADO REVESTIDO DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADO.
1. Inicialmente, não pode prosperar o pleito de suspensão do feito,
porquanto, embora reconhecida a existência de repercussão geral
sobre o tema (RE n. 1.377.843/PR), não foi determinada, até o
momento, a suspensão dos processos em casos análogos.
2. Não demonstrado de plano o direito que se pretende ver
assegurado, tem-se por ausente direito líquido e certo manifesto, a
ser amparado na via mandamental, não se revelando ilegal a decisão
judicial impugnada.
3. No caso, o acórdão recorrido está em consonância com o
entendimento do Superior Tribunal de Justiça que pacificou o
entendimento no sentido de que o Ministério Público é o órgão
legitimado para promover a execução da pena de multa, perante a Vara
de Execução Criminal, sendo que a Fazenda Pública mantém a
competência subsidiária para execução dos respectivos valores.
4. "Com efeito, mesmo após a alteração decorrente da nova redação do
art. 51 do Código Penal pela Lei 13.964/2019, a Fazenda Pública
mantém a competência subsidiária para execução dos respectivos
valores" (AgRg no AREsp n. 2.096.601/RS, Quinta Turma, rel. Min.
Ribeiro Dantas, DJe de 24/8/2022.)
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art51, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPETÊNCIA PARA EXECUTAR A MULTA PENAL - LEGITIMIDADE SUBSIDIÁRIA
DA FAZENDA PÚBLICA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2096601>>-RS, <<AgRg no RMS 71735>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00051
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art51](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art51)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-12-24%3B13964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 71317](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57051/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art51, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2268643](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165554/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art51, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 71624](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41537/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art51, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A Lei nº 12.016/2009 estabelece 120 dias, contados da ciência do ato impugnado, para requerer o mandado de segurança. Por isso, devem ser preservadas a intimação, a publicação, a mensagem eletrônica ou outra prova do conhecimento inequívoco. Pedido de reconsideração administrativo, em regra, não interrompe a contagem.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O prazo legal é de 120 dias

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5fb497f4d7ba54c4bd6ba666fd87077842601d2288a8bde415287128b5c91b27
- **SHA-256 do registro documental:** 234f8ddb71331dd59f1d0d57bdfc5073c101a21bafa85b12d429c4f26ec47e82
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 71248 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/28bea273-6157-4445-b86d-fa8d23eb8c93/download/20240131.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 234f8ddb71331dd59f1d0d57bdfc5073c101a21bafa85b12d429c4f26ec47e82
- **SHA-256 do comentário:** 92c4e0b891fc573657d585be1ed3ce17f5b09f7c1809744d0102b00a9c3e06cd
