{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50795,"origem":"stj","sha256_origem":"9896ced616062ebb95294ae04b0b6eb9aeda54bdff03a2f74d052b43c0df3da5","registro_original":{"id_fonte":"000862921","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"791877","numero_registro":"202203978762","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2023-12-05","data_publicacao":"2023-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL.\nTRÁFICO DE DROGAS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, LAVAGEM DE CAPITAIS E\nFALSIDADE IDEOLÓGICA. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE\nNULIDADE QUANTO À PROVA DA MATERIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO\nDESPROVIDO.\n1. A materialidade do crime de tráfico de drogas foi comprovada a\npartir dos seguintes elementos: (i) apreensão de entorpecentes (Ação\nPenal n. 0048780-43.2014.8.06.0064), bem como pelo conteúdo das\ninterceptações telefônicas e da prova testemunhal. Especificamente\ncom relação aos entorpecentes - apreendidos no dia 14/11/2014 em\npoder do Corréu Mário César Morais -, deve-se destacar a sua\npropriedade foi atribuída ao grupo criminoso, a partir do exame das\nprovas colhidas nos autos, notadamente as conversas mantidas entre\nos integrantes da associação.\n2.  Aplica-se ao caso, mutatis mutandis, o entendimento desta Corte\nSuperior no sentido de que: \"[a] ausência de apreensão de drogas na\nposse direta do agente não afasta a materialidade do delito de\ntráfico quando estiver delineada a sua ligação com outros\nintegrantes da mesma organização criminosa que mantinham a guarda\ndos estupefacientes destinados ao comércio proscrito\" (HC n.\n536.222/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em\n23/06/2020, DJe 04/08/2020).\n3. O fato de o Corréu flagrado na posse dos entorpecentes ter sido\nprocessado (pelo crime de tráfico de drogas) em ação penal diversa -\ntendo, no presente feito, sido condenado pelos delitos de lavagem\nde capitais e organização criminosa - não impede que as drogas sejam\nconsideradas para efeito de comprovação da materialidade do crime\nde tráfico ora imputado aos demais integrantes do grupo criminoso,\ndentre eles o Agravante. Ademais, verifico que a Corte de origem\nreconheceu a existência de litispendência no que diz respeito ao\ndelito de tráfico de drogas imputado ao corréu Mário César Morais,\npois \"os fatos que deram origem à condenação já transitada em\njulgado do réu Mário César, nos autos do processo nº\n0048780-43.2014.8.06.0064 são os mesmos que deram ensejo à presente\nação criminal, no que tange ao delito de tráfico de entorpecentes\nimputado ao mencionado réu, razão pela qual entendo configurado no\ncaso em apreço um 'bis in idem'\".\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio\nSaldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO - ENTORPECENTE - POSSE DIRETA DO AGENTE - AUSÊNCIA DE\nAPREENSÃO - MATERIALIDADE)\n   STJ - <<HC 536222>>-SC, <<AgRg no HC 722151>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/28bea273-6157-4445-b86d-fa8d23eb8c93/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"95aff4301b8e5d19d80f76b806d4092cf4c1b3c36aa4caa9f373866ac3525ddf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9896ced616062ebb95294ae04b0b6eb9aeda54bdff03a2f74d052b43c0df3da5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
