# Registro público: STJ — 2058478

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-12
- **Publicação:** 2023-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50797/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50797.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3d2e44575f3799b6f3b8e507ac95fa3aeb8f39c26f3a6911b5b8de9219aea814

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/28bea273-6157-4445-b86d-fa8d23eb8c93/download/20240131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000862923
- **Número de registro na fonte:** 202300820748
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS.
APREENSÃO DE ARMA DE FOGO E CARREGADORES. ACÓRDÃO RECORRIDO.
OMISSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.  INCIDÊNCIA DA MAJORANTE
PREVISTA NO ART. 40, INCISO IV, DA LEI DE DROGAS. PLEITO DE
RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. IMPOSSIBILIDADE.
ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO
E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A conclusão da decisão agravada não impugnada nas razões do
agravo regimental atrai a incidência da preclusão.
- **Item 2 (texto oficial):** In casu, com lastro nas circunstâncias da prática delitiva, a
Corte de origem concluiu pelo vínculo entre a posse da arma e dos
carregadores com a prática do comércio ilícito de drogas, excluindo,
assim, o concurso material de crimes e reconhecendo a majorante
específica do art. 40, inciso IV, da Lei de Drogas. A inversão do
julgado encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS.
APREENSÃO DE ARMA DE FOGO E CARREGADORES. ACÓRDÃO RECORRIDO.
OMISSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.  INCIDÊNCIA DA MAJORANTE
PREVISTA NO ART. 40, INCISO IV, DA LEI DE DROGAS. PLEITO DE
RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. IMPOSSIBILIDADE.
ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO
E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. A conclusão da decisão agravada não impugnada nas razões do
agravo regimental atrai a incidência da preclusão.
2. In casu, com lastro nas circunstâncias da prática delitiva, a
Corte de origem concluiu pelo vínculo entre a posse da arma e dos
carregadores com a prática do comércio ilícito de drogas, excluindo,
assim, o concurso material de crimes e reconhecendo a majorante
específica do art. 40, inciso IV, da Lei de Drogas. A inversão do
julgado encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
conhecer parcialmente do agravo regimental e, nessa extensão,
negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
