# Registro público: STJ — 2379471

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-05
- **Publicação:** 2023-12-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50814/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50814.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d82cdc9593c0cb097f28e326bb0783dc9bce57afab096b628cbb1cbdc422a0f5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. INOBSERVÂNCIA DO
PRAZO DE 2 (DOIS) DIAS PARA OPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS.
INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A teor do disposto nos arts. 619 do Código de Processo Penal e
263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o prazo
para a oposição dos embargos de declaração, em matéria criminal, é
de 2 (dois) dias.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, os embargos de declaração são intempestivos, porque
o acórdão embargado foi disponibilizado no Diário da Justiça
Eletrônico em 17/10/2023 (terça-feira) e considerado publicado no
primeiro dia útil seguinte, isto é, 18/10/2023 (quarta-feira).
Desse modo, o prazo para oposição dos aclaratórios iniciou-se em
19/10/2023 (quinta-feira) e terminou em 20/10/2023 (sexta-feira).
No entanto, o recurso integrativo somente foi recebido nesta Corte
Superior de Justiça, por meio de petição eletrônica, em 23/10/2023
(segunda-feira), quando já escoado o referido prazo legal.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração não conhecidos.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. INOBSERVÂNCIA DO
PRAZO DE 2 (DOIS) DIAS PARA OPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS.
INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. A teor do disposto nos arts. 619 do Código de Processo Penal e
263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o prazo
para a oposição dos embargos de declaração, em matéria criminal, é
de 2 (dois) dias.
2. Na hipótese, os embargos de declaração são intempestivos, porque
o acórdão embargado foi disponibilizado no Diário da Justiça
Eletrônico em 17/10/2023 (terça-feira) e considerado publicado no
primeiro dia útil seguinte, isto é, 18/10/2023 (quarta-feira).
Desse modo, o prazo para oposição dos aclaratórios iniciou-se em
19/10/2023 (quinta-feira) e terminou em 20/10/2023 (sexta-feira).
No entanto, o recurso integrativo somente foi recebido nesta Corte
Superior de Justiça, por meio de petição eletrônica, em 23/10/2023
(segunda-feira), quando já escoado o referido prazo legal.
3. Embargos de declaração não conhecidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não
conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
