# Registro público: STJ — 188135

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-18
- **Publicação:** 2023-12-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50817/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50817.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 563cf65270e89bfbadd01ea83069ce00b8c929ae8e49b3840ab8fd79b2380cb6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM JULGAMENTO
DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ERRO GROSSEIRO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na linha da orientação desta Corte Superior, "a interposição de
recurso ordinário em habeas corpus ao invés de recurso especial,
contra acórdão proferido em sede de recurso em sentido estrito,
configura erro grosseiro, apto a imped ir a aplicação da
fungibilidade" (AgRg no RHC n. 37.923/SP, relatora Ministra Maria
Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de
12/12/2014).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo Regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM JULGAMENTO
DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ERRO GROSSEIRO.
1. Na linha da orientação desta Corte Superior, "a interposição de
recurso ordinário em habeas corpus ao invés de recurso especial,
contra acórdão proferido em sede de recurso em sentido estrito,
configura erro grosseiro, apto a imped ir a aplicação da
fungibilidade" (AgRg no RHC n. 37.923/SP, relatora Ministra Maria
Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de
12/12/2014).
2. Agravo Regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS - RECURSO
ESPECIAL - ERRO GROSSEIRO - FUNGIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no RHC 37923>>-SP, <<AgRg no RHC 167812>>-GO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
