# Registro público: TJSE — 00289586420168250001

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
- **Classe:** Homologação de Transação Extrajudicial
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2016-08-15
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5082793/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5082793.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3826dfa1f697284c687069457bf6926e60f1db22341bdd579c8d47258384e471

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 6
- **Primeiro ato com data válida:** 2016-08-15
- **Último ato com data válida:** 2016-10-10

### Marcos processuais recentes documentados

> **2016-10-10** — Definitivo (TPU 246)
> **2016-10-10** — Definitivo (TPU 246)
> **2016-09-30** — Homologação de Transação (TPU 466)
> **2016-09-30** — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
> **2016-08-30** — Conclusão (TPU 51)
> **2016-08-15** — Distribuição (TPU 26)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Acidente de Trânsito

## Movimentações processuais (fonte)

- 2016-09-30T08:07:49.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
- 2016-08-30T09:07:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2016-08-15T11:01:49.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "dependência", "valor": 4}]}
- 2016-10-10T11:41:46.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2016-10-10T11:41:46.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2016-09-30T08:07:49.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "48140", "nome": "Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Aracaju"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–6 de 6 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10441](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10441)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/3826dfa1f697284c687069457bf6926e60f1db22341bdd579c8d47258384e471.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Acidente de Trânsito — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2016-08-15 — Distribuição; dependência — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2016-08-30 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2016-09-30 — Mudança de Classe Processual — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2016-09-30 — Homologação de Transação — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2016-10-10 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/3`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2016-09-30 trata do assunto oficial «Acidente de Trânsito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/5`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2023\-08\-24T22:33:09\.224000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2023\-08\-24
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20160815120000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2016\-08\-15
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 3826dfa1f697284c687069457bf6926e60f1db22341bdd579c8d47258384e471

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJSE — 00360741920198250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5205262/) — classe: Homologação de Transação Extrajudicial; referências coincidentes: 10441
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Homologação de Transação Extrajudicial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
- [TJSE — 00107408020198250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6067934/) — classe: Reclamação Pré-processual; referências coincidentes: 10441
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
  - Classe processual (atual / relacionado): Homologação de Transação Extrajudicial / Reclamação Pré-processual
- [TJAM — 00003139720148046301](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/166175/) — classe: Homologação de Transação Extrajudicial; referências coincidentes: 10441
  - Coincidência literal — Classe processual: Homologação de Transação Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJAM
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA / 3ª VARA DA COMARCA DE PARINTINS
- [TJSE — 00353611520178250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5204688/) — classe: Homologação de Transação Extrajudicial; referências coincidentes: 10441
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Homologação de Transação Extrajudicial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
- [TJMG — 04624289020138130702](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6066607/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10441
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Homologação de Transação Extrajudicial / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA / Terceira Vice-Presidência
- [STJ — 00005395920138050239](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6066572/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 10441
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Homologação de Transação Extrajudicial / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA / PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA)
- [TJAM — 00000306820258044400](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6064564/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10441
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJAM
  - Classe processual (atual / relacionado): Homologação de Transação Extrajudicial / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA / 2ª VARA DA COMARCA DE HUMAITÁ
- [TJRR — 08036175920188230010](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6063969/) — classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 10441
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJRR
  - Classe processual (atual / relacionado): Homologação de Transação Extrajudicial / Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA / 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.156.118 do STJ: acidente de trânsito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2156118/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão em apelação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que manteve a extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de interesse processual em razão de acordo extrajudicial, com fixação de honorários recursais e rejeição de embargos de declaração. 2. A controvérsia versa sobre ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito, com pedidos de danos materiais, morais e estéticos, pensionamento, lucros cessantes, perda de uma chance e despesas futuras. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução do mérito por ausência de interesse processual, à vista de quitação ampla decorrente de acordo extrajudicial. 4. A Corte de origem manteve a sentença e concluiu pela validade da quitação ampla e geral do termo extrajudicial, com majoração de honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há seis questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão, obscuridade e contradição quanto ao recibo, ao "pagamento parcial" e à ressalva manuscrita; (ii) saber se houve violação ao art. 1.013 do Código de Processo Civil por falta de apreciação integral das questões devolvidas; (iii) saber se a distribuição do ônus da prova, art. 373, I, do Código de Processo Civil, foi indevida ao exigir comprovação de vício de consentimento; (iv) saber se a transação deve ser interpretada restritivamente, art. 843 do Código Civil, afastando quitação ampla; (v) saber se houve ofensa ao art. 1.806 do Código Civil por suposta exigência de forma própria para renúncia; e (vi) saber se há divergência jurisprudencial apta a admitir o recurso pela alínea c. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não se verifica a alegada violação aos arts. 1.022, I e II, e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil, pois o acórdão enfrentou os argumentos sobre pagamento parcial e ressalva manuscrita e concluiu pela quitação ampla. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto ao art. 1.013 do Código de Processo Civil, pois a pretensão demanda revaloração do conteúdo documental e da conclusão fática firmada. 8. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto ao art. 373, I, do Código de Processo Civil, por pretender reexame da prova sobre vício de consentimento e alcance da quitação. 9. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ na tese do art. 843 do Código Civil, por envolver interpretação de instrumento e reexame do contexto fático. 10. Incide a Súmula n. 282 do STF quanto ao art. 1.806 do Código Civil, por ausência de prequestionamento específico na origem. 11. O dissídio jurisprudencial está prejudicado pela incidência dos óbices sumulares e pela deficiência de cotejo analítico, nos termos do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e do art. 255, § 1º, do RISTJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Recurso especial conhecido em parte. Desprovido. Tese de julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os argumentos e afasta a limitação da quitação com fundamentação específica. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ nas teses que exigem reexame de provas e documentos, inclusive quanto ao art. 1.013 e ao art. 373, I, do Código de Processo Civil. 3. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ na pretensão de interpretar cláusulas de termo extrajudicial para restringir quitação ampla, à luz do art. 843 do Código Civil. 4. Incide a Súmula n. 282 do STF quando ausente prequestionamento do art. 1.806 do Código Civil. 5. O dissídio pela alínea c resta prejudicado se a matéria está atingida por óbices sumulares e ausente cotejo analítico." Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 843 e 1.806; CPC, arts. 1.022, 489, § 1º, IV, 1.013, caput e § 1º, 373, I, 354, caput, 485, VI e 85, § 11 e § 2º, 1.029, § 1º; CF, art. 105, III; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STF, Súmula n. 282; STJ, AREsp n. 1583041/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/11/2019.” A transcrição é literal e vem do espelho 954752, publicado pelo tribunal em 7 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.156.118, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** acidente, transito
- **SHA-256 do HTML autoral:** c290f3e7d4754e220c8fcfcf4509b62fc2722ee02b5d662c6648ce8dc087ecb3
- **SHA-256 do registro documental:** 3826dfa1f697284c687069457bf6926e60f1db22341bdd579c8d47258384e471
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2156118%2F)

### [REsp 2.158.785 do STJ: transação extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2158785/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação cível julgado na origem. 3. O propósito recursal consiste em definir se a transação extrajudicial celebrada entre as partes, após a distribuição do processo, mas antes da citação, pode ser homologada judicialmente, mesmo sem a presença de advogado constituído pela parte ré ou executada. II. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ entende que a "transação pode ser celebrada na via judicial ou extrajudicial. Ainda que firmada extrajudicialmente, é possível a homologação judicial, com vistas à obtenção de um título executivo judicial e à formação de coisa julgada material (arts. 487, III, "b"; 515, III e 725, VIII, do CPC/2015). A ausência de advogado constituído nos autos pela parte ré ou executada não constitui óbice à homologação da transação pactuada entre as partes, desde que preenchidos os requisitos legais, porquanto a lei não exige capacidade postulatória. Esta apenas tem relevância para a condução do processo e não para a transação, que é negócio jurídico. A transação extrajudicial prévia à citação não caracteriza perda superveniente do interesse de agir a ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC/2015). Mesmo com a realização da transação, qualquer das partes que dela participaram tem interesse em postular, em juízo, a homologação do acordo. E, especificamente no âmbito da execução, se houver ajuste entre as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação e, findo o prazo sem cumprimento, o processo retomará o seu curso (art. 922 do CPC/2015) (REsp n. 2.062.295/DF, Relatora Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 08/08/2023, DJe 14/08/2023.). III. Dispositivo 5. Recurso especial conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 950337, publicado pelo tribunal em 6 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.158.785, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** extrajudicial, transacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** b434f50b9480b9b427300651fa0ed5728b3910e6001e9289552be5dbfaae8720
- **SHA-256 do registro documental:** 3826dfa1f697284c687069457bf6926e60f1db22341bdd579c8d47258384e471
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2158785%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00289586420168250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Homologação de Transação Extrajudicial” e “Acidente de Trânsito”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 6 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2016-10-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/3826dfa1f697284c687069457bf6926e60f1db22341bdd579c8d47258384e471.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjse/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 3826dfa1f697284c687069457bf6926e60f1db22341bdd579c8d47258384e471
- **SHA-256 do comentário:** 48bc9b2c9fc168e86b2533065df4a40d8051fc09c3243ee6098a217138aa710c
