# Registro público: STJ — 155861

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-18
- **Publicação:** 2023-12-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50829/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50829.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a9dbbb0217f033a35463c6cadba6624ec372214564197fe61e34899494decb46

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. PERDA
DE OBJETO. SUPERVENIÊNCIA DE DENÚNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A superveniência de denúncia torna prejudicado o exame de recurso
em que se buscava o trancamento do inquérito policial
(Precedentes).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. PERDA
DE OBJETO. SUPERVENIÊNCIA DE DENÚNCIA.
1. A superveniência de denúncia torna prejudicado o exame de recurso
em que se buscava o trancamento do inquérito policial
(Precedentes).
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
