# Registro público: STJ — 822703

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-18
- **Publicação:** 2023-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50831/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50831.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 990e665838027940362af28a9ddcb7e428b8c426b2cd244f1889732ee644143a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ESTUPRO. EX-NAMORADO. CRIME PRATICADO
NO ÂMBITO DOMÉSTICO. COMPETÊNCIA DA VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
NULIDADE DEVIDO A NÃO UTILIZAÇÃO DE SISTEMA AUDIOVISUAL. NÃO
OCORRÊNCIA. DIREITO À INTIMIDADE DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do
relator, arrimada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal
de Justiça, tendo em vista, por outro lado, a possibilidade de
submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a
interposição de agravo regimental. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a
jurisprudência desta Corte, pois compete ao Juizado de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher julgar crimes sexuais (estupro)
praticados no âmbito doméstico, como no presente caso, em contexto
de convivência familiar entre ex-namorados.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há que falar em nulidade pela não utilização do sistema
audiovisual somente pelo fato do desvio do ângulo de visão da
câmera, levando-se em consideração o direito de intimidade da
vítima. Registre-se que não houve nenhum prejuízo causado ao
agravante, atraindo a incidência do princípio do pas de nullité sans
grief, segundo o qual "nenhum ato será declarado nulo, se da
nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa".
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ESTUPRO. EX-NAMORADO. CRIME PRATICADO
NO ÂMBITO DOMÉSTICO. COMPETÊNCIA DA VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
NULIDADE DEVIDO A NÃO UTILIZAÇÃO DE SISTEMA AUDIOVISUAL. NÃO
OCORRÊNCIA. DIREITO À INTIMIDADE DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do
relator, arrimada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal
de Justiça, tendo em vista, por outro lado, a possibilidade de
submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a
interposição de agravo regimental. Precedentes.
2. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a
jurisprudência desta Corte, pois compete ao Juizado de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher julgar crimes sexuais (estupro)
praticados no âmbito doméstico, como no presente caso, em contexto
de convivência familiar entre ex-namorados.
3. Não há que falar em nulidade pela não utilização do sistema
audiovisual somente pelo fato do desvio do ângulo de visão da
câmera, levando-se em consideração o direito de intimidade da
vítima. Registre-se que não houve nenhum prejuízo causado ao
agravante, atraindo a incidência do princípio do pas de nullité sans
grief, segundo o qual "nenhum ato será declarado nulo, se da
nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa".
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CRIMES SEXUAIS - ESTUPRO - EX-NAMORADO - CRIME PRATICADO NO ÂMBITO
DOMÉSTICO - COMPETÊNCIA DA VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA)
   STJ - <<AgRg no RHC 74107>>-SP
(NÃO UTILIZAÇÃO DE SISTEMA AUDIOVISUAL - DIREITO À INTIMIDADE DA
VÍTIMA)
   STJ - <<HC 490599>>-SP
(PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF)
   STJ - <<AgRg no HC 752066>>-SP, <<AgRg no HC 676106>>-GO,
         <<AgRg no AgRg no AREsp 1776979>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
