{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5084,"origem":"stj","sha256_origem":"36cf6fb2e30b7fc629e413e3353c40378a7d51652cff7095d5a0886cc59ee05d","registro_original":{"id_fonte":"000819004","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1863973","numero_registro":"202000406103","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-06-22","data_publicacao":"2022-06-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA\nCONTROVÉRSIA. TEMA 1.085. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.\nPRETENSÃO INFRINGENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAR\nA MATÉRIA PARA FUTURO E EVENTUAL MANEJO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.\nDESCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n1. O acórdão impugnado não possui vício a ser sanado por meio dos\nembargos de declaração, conforme o art. 1.022 do Código de Processo\nCivil, uma vez que houve a manifestação acerca de todas as questões\nrelevantes para a solução da controvérsia, com adoção de\nfundamentação exauriente. Da argumentação vertida nos presentes\naclaratórios, ressai evidenciada a pretensão meramente infringencial\nda parte embargante, que, a pretexto de omissão, pretende a\nrediscussão da matéria já julgada de maneira suficiente e\nfundamentada pelo Colegiado da Segunda Seção do STJ, o que desborda\nda natureza integrativa dos embargos declaratórios.\n2.1 Sobre a argumentação de que o desconto em exame consubstanciaria\nindevida retenção do salário, o que, na compreensão da embargante\nafronta a boa-fé objetiva, a função social do contrato, o poder de\ncautela das instituições financeiras, o direito à informação e ao\nesclarecimento, a prevenção ao superendividamento e a preservação do\nmínimo existencial, o aresto embargado de, modo expresso, consignou\nque \"o desconto operado pela instituição financeira sobre o\nnumerário existente na conta-corrente - em relação ao qual o\nrecorrente possui livre disposição -, consubstancia procedimento\nabsolutamente lícito, não se confundindo, como retoricamente se\nargumenta, com uma indevida retenção ou expropriação de patrimônio\nalheio ou com uma espúria constrição realizada por particular sobre\no salário depositado na conta-corrente\".\n2.2 O aresto embargado tratou, de modo expresso, a respeito dos\naspectos relativos à operacionalização da autorização, bem como da\nrevogação, no que se insere o dever de informação, devidamente\nregulados pelo Bacen, assim como os contornos da Lei 14.181/2021,\nque alterou o Código de Defesa do Consumidor, que aperfeiçou a\ndisciplina do crédito ao consumidor e dispôs sobre a prevenção e o\ntratamento do superendividamento.\n1.2 A conclusão adotada no aresto embargado, a toda evidência, em\nabsolutamente nada, reduz os contornos e as disposições trazidas\npela Lei 14.181/2021. Não há, no acórdão embargado, qualquer\nconsideração que dê, nem sequer implicitamente, ensejo a essa\nilação.\n2. Todas as questões apontadas foram devidamente sopesadas no\nexauriente acórdão embargado, chegando-se à conclusão que não\nconverge com a compreensão da embargante sobre o tema,\ncircunstância, contudo, que não o torna omisso, a toda evidência.\n2.1 Consigna-se, ademais, que a conformação da tese ateve-se\nexatamente à questão jurídica, objeto de afetação.\n3. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de\nJustiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Luis Felipe\nSalomão, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel\nGallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Buzzi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2003-12-17;10820","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2021-07-01;14181"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022","LEG:FED LEI:010820 ANO:2003","LEG:FED LEI:014181 ANO:2021"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/db9361e7-3d40-4bf5-8edb-c1602e911981/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"37f476176ea76cf823a6930fe36cd56d25ef56cfbb1175a1df8877e2090382f2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"36cf6fb2e30b7fc629e413e3353c40378a7d51652cff7095d5a0886cc59ee05d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
