{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50842,"origem":"stj","sha256_origem":"aba3a2c6fbdb50caa6d652e5f7086b72466ce6327ea657f9dcc4093ca85cc031","registro_original":{"id_fonte":"000863841","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg na TutPrv no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA PROVISÓRIA NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"824321","numero_registro":"202301676087","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-12-18","data_publicacao":"2023-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA PROVISÓRIA NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO\nQUALIFICADO. PRONÚNCIA FUNDAMENTADA EXCLUSIVAMENTE EM BOATOS E\nTESTEMUNHA DE OUVIR DIZER. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. A decisão de pronúncia é um mero juízo de admissibilidade da\nacusação, sem exigência, neste momento processual, de prova\nincontroversa da  autoria do delito - bastam indícios suficientes de\nque o réu seja seu autor e a certeza quanto à materialidade do\ncrime.\n2. Muito embora a análise aprofundada dos elementos probatórios seja\nfeita somente pelo Tribunal Popular, não se pode admitir, em um\nEstado Democrático de Direito, a pronúncia baseada, exclusivamente,\nem testemunho indireto (por ouvir dizer) como prova idônea, de per\nsi, para submeter alguém a julgamento pelo Tribunal Popular.\n3. A norma segundo a qual a testemunha deve depor pelo que sabe per\nproprium sensum et non per sensum alterius impede, em alguns\nsistemas - como o norte-americano -, o depoimento da testemunha\nindireta, por ouvir dizer (hearsay rule). No Brasil, ainda que não\nhaja impedimento legal a esse tipo de depoimento, \"não se pode\ntolerar que alguém vá a juízo repetir a vox publica. Testemunha que\ndepusesse para dizer o que lhe constou, o que ouviu, sem apontar\nseus informantes, não deveria ser levada em conta\" (Helio Tornaghi).\n4. A primeira etapa do procedimento bifásico do Tribunal do Júri tem\no objetivo de avaliar a suficiência ou não de razões (justa causa)\npara levar o acusado ao seu juízo natural. O juízo da acusação\n(iudicium accusationis) funciona como um filtro pelo qual somente\npassam as acusações fundadas, viáveis, plausíveis, idôneas a serem\nobjeto de decisão pelo juízo da causa (iudicium causae).\n5. Na espécie, ao contrário do alegado pela defesa, a decisão ora\nimpugnada não está estribada exclusivamente em testemunhos\nindiretos, pois, embora os depoimentos colacionados não ofereçam\ninformações sobre a autoria, a decisão de pronúncia salientou que,\n\"analisando os autos de IP apenso, verific[a-se] que, em tese, a\narma na qual foi supostamente apreendida com o acusado foi à mesma\nutilizada nos crimes ora aqui discutida\".\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,\nTeodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/28bea273-6157-4445-b86d-fa8d23eb8c93/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"183d7b058aa0059e5ecf7762e406e6a746ac449a51f94535065c0c699f61bd6c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
