# Registro público: STJ — 858403

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-18
- **Publicação:** 2023-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50844/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50844.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e21a25a487fe18dbb140b4b780918b5d7957f7f1420521dab5772fa108635288

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE
ARMA DE FOGO. CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE DE
UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS NA PRIMEIRA FASE E AS OUTRAS NA SEGUNDA FASE
DA APLICAÇÃO DA PENA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese do réu possuir mais de uma condenação com trânsito em
julgado e dentro do período depurador da reincidência, é possível a
utilização de uma dessas condenações para a exasperação da
pena-base e as outras como agravante da reincidência, não havendo se
falar em bis in idem. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE
ARMA DE FOGO. CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE DE
UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS NA PRIMEIRA FASE E AS OUTRAS NA SEGUNDA FASE
DA APLICAÇÃO DA PENA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese do réu possuir mais de uma condenação com trânsito em
julgado e dentro do período depurador da reincidência, é possível a
utilização de uma dessas condenações para a exasperação da
pena-base e as outras como agravante da reincidência, não havendo se
falar em bis in idem. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,
Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
