# Registro público: STJ — 860907

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-18
- **Publicação:** 2023-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50845/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50845.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8484f0ab7ccf19675d4893a67a4773f95a4e76279e6d038a0a2291f2c79b8cdb

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. ALEGAÇÃO DE
INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA IN
ABSTRACTO.  NÃO OCORRÊNCIA MESMO COM A IMPLEMENTAÇÃO DA REDUÇÃO DO
PRAZO PRESCRICIONAL DE QUE TRATA O ART. 115 DO CP. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
1. A prescrição da pretensão punitiva, quando ainda não proferida
sentença, deve ser calculada pela pena em abstrato, que para o crime
de estelionato é de 5 anos. O prazo prescricional, portanto, é de
12 anos, conforme dispõe o art. 109, III, do CP. Com a sua redução
pela metade, em razão do disposto no art. 115 do CP, ainda assim não
houve, no caso, a implementação da prescrição, já que a denúncia
foi recebida em 16/12/2019 e, portanto, não ultrapassado o prazo de
6 anos até o momento.
2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,
Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art115


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art115](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art115)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
