{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50855,"origem":"stj","sha256_origem":"cc740cefe4254eb9b61fc572872961ec46e177115f906922d2ca0b0b29352ae5","registro_original":{"id_fonte":"000862977","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgRg nos EDcl nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2220611","numero_registro":"202203158921","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-12-12","data_publicacao":"2023-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE\nDIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA\nCOLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 182/STJ.\nREQUISITOS PARA DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. ART. 1.043, § 3º, DO\nCPC/2015 E ART. 266, § 4º, DO RISTJ. DESCUMPRIMENTO.\n1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática\ncalcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça,\ntendo em vista a previsão regimental e a possibilidade de submissão\ndo julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de\nagravo regimental. Precedentes.\n2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão\nrecorrida atrai a incidência dos arts. 1.021, § 1º, do CPC, e da\nSúmula n. 182 desta Corte. Ademais, \"Não cabem embargos de\ndivergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite\nrecurso especial.\" (Súmula n. 315 do STJ.)\n3. A jurisprudência da Corte Especial, ao interpretar o § 4º do art.\n1.043 do CPC/2015 e o art. 266, § 4º, do Regimento Interno desta\nCorte Superior, entendeu que é pressuposto indispensável, para a\ncomprovação ou configuração da alegada divergência jurisprudencial,\na adoção, pela parte recorrente, na petição dos embargos de\ndivergência, de uma das seguintes providências, quanto aos\nparadigmas indicados: (a) a juntada de certidões; (b) apresentação\nde cópias do inteiro teor dos acórdãos apontados; (c) a citação do\nrepositório oficial, autorizado ou credenciado nos quais eles se\nachem publicados, inclusive em mídia eletrônica; e (d) a reprodução\nde julgado disponível na rede mundial de computadores, com a\nindicação da respectiva fonte na Internet. Precedentes.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2023 a 12/12/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nReynaldo Soares da Fonseca, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan\nPaciornik, Messod Azulay Neto, Teodoro Silva Santos e Daniela\nTeixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par4"],"sumulas_citadas":["STJ:315"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01043 PAR:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000315","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00266 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - DISSENSO - COMPROVAÇÃO - VÍCIO INSANÁVEL)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 419397>>-DF\n(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL -\nCOMPROVAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl nos EAREsp 1121421>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/e809f1dc-af9f-412d-94d4-1a7d3db9dc8a/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"ca04b80fcd0500baca5f5709dcdf555836c23b76596dd6016ffa54c97061f382","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
