# Registro público: STJ — 2035619

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-12
- **Publicação:** 2023-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50858/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50858.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 41d0472d4f7dd18d6aa0ed85b3642f135d89a58117d2ea19b66deec37a31adfd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM  AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CRIMES EM LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO
PARADIGMA PROFERIDO EM HABEAS CORPUS. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE
SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS. SÚMULA N. 168 DO STJ. AGRAVO
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, mesmo sob a
vigência do novo Código de Processo Civil, os arts. 1.043, § 1º, do
CPC e 266, § 1º, do RISTJ delimitaram o confronto de teses jurídicas
objeto dos embargos de divergência àquelas decorrentes do
julgamento de recursos e ações de competência originária. Não podem,
pois, servir como paradigma os julgados relativos a ações
constitucionais.
- **Item 2 (texto oficial):** Incabíveis os embargos de divergência quando os julgados
confrontados assentam-se em premissas fáticas evidentemente
distintas.
- **Item 3 (texto oficial):** Incidência da Súmula n. 168/STJ, segundo a qual não cabem
embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se
firmou no mesmo sentido do acórdão embargado.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM  AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CRIMES EM LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO
PARADIGMA PROFERIDO EM HABEAS CORPUS. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE
SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS. SÚMULA N. 168 DO STJ. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, mesmo sob a
vigência do novo Código de Processo Civil, os arts. 1.043, § 1º, do
CPC e 266, § 1º, do RISTJ delimitaram o confronto de teses jurídicas
objeto dos embargos de divergência àquelas decorrentes do
julgamento de recursos e ações de competência originária. Não podem,
pois, servir como paradigma os julgados relativos a ações
constitucionais.
2. Incabíveis os embargos de divergência quando os julgados
confrontados assentam-se em premissas fáticas evidentemente
distintas.
3. Incidência da Súmula n. 168/STJ, segundo a qual não cabem
embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se
firmou no mesmo sentido do acórdão embargado.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2023 a 12/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Reynaldo Soares da Fonseca, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan
Paciornik, Messod Azulay Neto, Teodoro Silva Santos e Daniela
Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - PARADIGMA - HABEAS CORPUS)
   STJ - <<AgRg nos EAREsp 2314694>>-PA, <<AgRg na Pet 15781>>-SP
(PROCESSO PENAL - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - OUTRAS PROVAS - EXISTÊNCIA
- SÚMULA 168/STJ)
   STJ - <<AgRg no REsp 1477548>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:168

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01043 PAR:00001 PAR:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000168
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00266 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1043_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2963871](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123461/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 1995272](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36587/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2907050](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123454/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** 41d0472d4f7dd18d6aa0ed85b3642f135d89a58117d2ea19b66deec37a31adfd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

