# Registro público: STJ — 198845

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** CONFLITO DE COMPETENCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-13
- **Publicação:** 2023-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50868/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50868.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1b583178c2e9069ee8bc65cfb11c65bc96990b489b00010fb9a915dfcdaf1e9d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. USO DE DOCUMENTOS FALSOS PARA
OBTENÇÃO DE SEGURO DPVAT. ABSORÇÃO. ESTELIONATO TENTADO. COMPETÊNCIA
DO JUÍZO DO LOCAL EM QUE PRATICADO O ÚLTIMO ATO DE EXECUÇÃO. ART.
70, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NA LEI
N. 14.155/2021. PARECER MINISTERIAL ACOLHIDO. CONFLITO CONHECIDO
PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O estelionato é um crime material, de maneira que se consuma com
a ocorrência do resultado material (naturalístico), qual seja, a
obtenção de vantagem ilícita.
- **Item 2 (texto oficial):** Não tendo os agentes conseguido obter os valores pretendidos,
restou caracterizada a tentativa de estelionato, incidindo, assim,
na espécie o disposto no caput do art. 70 do Código de Processo
Penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Portanto, in casu, a competência para processamento do feito será
do local onde foi praticado o último ato de execução, qual seja,
Porto Velho/RO.
- **Item 4 (texto oficial):** Não é caso de aplicação do § 4.º do art. 171 do Código Penal,
incluído pela Lei n. 14.155/2021, pois a situação dos autos
(estelionato mediante golpe em seguradora) não foi referida na novel
regra, visto que não se trata de cheque emitido sem provisão de
fundos ou transferência bancária com pagamento frustrado (na
hipótese, nem sequer houve depósito ou transferência de valores).
- **Item 5 (texto oficial):** Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da
4.ª Vara Criminal de Porto Velho/RO, o Suscitado.

## Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. USO DE DOCUMENTOS FALSOS PARA
OBTENÇÃO DE SEGURO DPVAT. ABSORÇÃO. ESTELIONATO TENTADO. COMPETÊNCIA
DO JUÍZO DO LOCAL EM QUE PRATICADO O ÚLTIMO ATO DE EXECUÇÃO. ART.
70, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NA LEI
N. 14.155/2021. PARECER MINISTERIAL ACOLHIDO. CONFLITO CONHECIDO
PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
1. O estelionato é um crime material, de maneira que se consuma com
a ocorrência do resultado material (naturalístico), qual seja, a
obtenção de vantagem ilícita.
2. Não tendo os agentes conseguido obter os valores pretendidos,
restou caracterizada a tentativa de estelionato, incidindo, assim,
na espécie o disposto no caput do art. 70 do Código de Processo
Penal.
3. Portanto, in casu, a competência para processamento do feito será
do local onde foi praticado o último ato de execução, qual seja,
Porto Velho/RO.
4. Não é caso de aplicação do § 4.º do art. 171 do Código Penal,
incluído pela Lei n. 14.155/2021, pois a situação dos autos
(estelionato mediante golpe em seguradora) não foi referida na novel
regra, visto que não se trata de cheque emitido sem provisão de
fundos ou transferência bancária com pagamento frustrado (na
hipótese, nem sequer houve depósito ou transferência de valores).
5. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da
4.ª Vara Criminal de Porto Velho/RO, o Suscitado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade,
conhecer do conflito para declarar competente o Suscitado, Juízo de
Direito da 4ª Vara Criminal de Porto Velho - RO, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
A Sra. Ministra Daniela Teixeira e os Srs. Ministros Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Sebastião Reis Júnior, Reynaldo
Soares da Fonseca, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171_par4, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art70_par4, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art70, urn:lex:br:federal:lei:2021-05-27;14155

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ESTELIONATO - CRIME MATERIAL - MOMENTO DE CONSUMAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 693045>>-CE
(MODUS OPERANDI NÃO CONTEMPLADO PELA LEI N. 14.155/2021 - NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES DESCRITAS NO § 4º DO ART. 70 DO CPP)
   STJ - <<CC 182977>>-PR, <<CC 185983>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:17

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00070 PAR:00004 ART:00171 PAR:00004
(ART. 70, PARÁGRAFO 4 º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.155/2021)
- LEG:FED LEI:014155 ANO:2021
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000017
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00070

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art171_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art70_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art70_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art70](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art70)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2021-05-27;14155](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2021-05-27%3B14155)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2083182](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47168/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171_par4, urn:lex:br:federal:lei:2021-05-27;14155
  - Classe processual (atual / relacionado): CONFLITO DE COMPETENCIA / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA SEÇÃO / QUINTA TURMA
- [STJ — 854433](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54590/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): CONFLITO DE COMPETENCIA / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA SEÇÃO / SEXTA TURMA
- [STJ — 2083490](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33952/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art171_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): CONFLITO DE COMPETENCIA / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA SEÇÃO / QUINTA TURMA
