# Registro público: STJ — 45013

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-13
- **Publicação:** 2023-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50870/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50870.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5ac1c552c0852fafae4ef6692919ed836198707f909eddcbf21904f64755fc3d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO NO RHC 120.939/SP. EXAME DA MATÉRIA EM RECLAMAÇÃO ANTERIOR. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. AGRAVO DESPROVIDO. Inviável o reexame de matéria já apreciada em reclamação anteriormente julgada, configurada a inadmissível reiteração de pedido, nos termos do art. 210 do Regimento Interno do STJ. Agravo regimental desprovido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADO
DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO NO RHC 120.939/SP. EXAME DA MATÉRIA EM
RECLAMAÇÃO ANTERIOR. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. AGRAVO
DESPROVIDO.
Inviável o reexame de matéria já apreciada em reclamação
anteriormente julgada, configurada a inadmissível reiteração de
pedido, nos termos do art. 210 do Regimento Interno do STJ.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Reynaldo Soares da Fonseca,
Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto,
Teodoro Silva Santos e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
