# Registro público: STJ — 2109209

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-06
- **Publicação:** 2024-02-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50876/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50876.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 776d128a934a3ed4b5cf82cd213d8a05536e87e4bba3244c9dd8290e09080ce5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR
DANO MORAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. IMPOSIÇÃO NO
JULGAMENTO DE AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO
CONTRA DECISÃO LIMINAR. EXIGÊNCIA DO DEPÓSITO PRÉVIO DA MULTA PARA
JULGAMENTO DA APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA A SENTENÇA.
IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de obrigação de fazer c/c compensação por dano moral
ajuizada em 14/08/2020, da qual foi extraído o presente recurso
especial, interposto em 13/07/2023 e concluso ao gabinete em
17/11/2023.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal é decidir sobre a exigência, para o
conhecimento da apelação, do depósito prévio da multa imposta com
base no art. 1.021, § 4º, do CPC quando do julgamento anterior de
agravo interno no agravo de instrumento.
- **Item 3 (texto oficial):** Se, de um lado, a sanção do § 4º do art. 1.021 do CPC visa coibir
os excessos, os abusos e os desvios de caráter ético-jurídico, sem,
de outro lado, frustrar o direito de acesso ao Poder Judiciário,
como decidiu o STF, a interpretação que melhor atende à finalidade
da norma insculpida no § 5º do mesmo dispositivo legal é a de que a
multa imposta como requisito de admissibilidade para novos recursos
somente obsta o conhecimento das irresignações supervenientes que
tenham por objetivo discutir matéria já apreciada e com relação a
qual tenha ficado reconhecida a existência de abuso no direito de
recorrer.
- **Item 4 (texto oficial):** Hipótese em que a multa estabelecida no art. 1.021, § 4º, do CPC,
foi aplicada em sede de agravo interno no agravo de instrumento
interposto contra decisão liminar e a exigência do depósito prévio
deu-se no julgamento da apelação interposta contra a sentença que
julgou procedente o pedido deduzido na exordial; em outro momento
processual, portanto, e relativamente à irresignação superveniente
que não tem por objetivo discutir matéria já decidida, com relação a
qual ficou reconhecida a existência de abuso do direito de
recorrer.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial conhecido em parte e provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR
DANO MORAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. IMPOSIÇÃO NO
JULGAMENTO DE AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO
CONTRA DECISÃO LIMINAR. EXIGÊNCIA DO DEPÓSITO PRÉVIO DA MULTA PARA
JULGAMENTO DA APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA A SENTENÇA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por dano moral
ajuizada em 14/08/2020, da qual foi extraído o presente recurso
especial, interposto em 13/07/2023 e concluso ao gabinete em
17/11/2023.
2. O propósito recursal é decidir sobre a exigência, para o
conhecimento da apelação, do depósito prévio da multa imposta com
base no art. 1.021, § 4º, do CPC quando do julgamento anterior de
agravo interno no agravo de instrumento.
3. Se, de um lado, a sanção do § 4º do art. 1.021 do CPC visa coibir
os excessos, os abusos e os desvios de caráter ético-jurídico, sem,
de outro lado, frustrar o direito de acesso ao Poder Judiciário,
como decidiu o STF, a interpretação que melhor atende à finalidade
da norma insculpida no § 5º do mesmo dispositivo legal é a de que a
multa imposta como requisito de admissibilidade para novos recursos
somente obsta o conhecimento das irresignações supervenientes que
tenham por objetivo discutir matéria já apreciada e com relação a
qual tenha ficado reconhecida a existência de abuso no direito de
recorrer.
4. Hipótese em que a multa estabelecida no art. 1.021, § 4º, do CPC,
foi aplicada em sede de agravo interno no agravo de instrumento
interposto contra decisão liminar e a exigência do depósito prévio
deu-se no julgamento da apelação interposta contra a sentença que
julgou procedente o pedido deduzido na exordial; em outro momento
processual, portanto, e relativamente à irresignação superveniente
que não tem por objetivo discutir matéria já decidida, com relação a
qual ficou reconhecida a existência de abuso do direito de
recorrer.
5. Recurso especial conhecido em parte e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,
dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva
(Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a
Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art80

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MULTA PROCESSUAL - REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE - MATÉRIA JÁ
IMPUGNADA - LIMITAÇÃO)
   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 966430>>-SP, <<REsp 1354977>>-RS,
         <<EDcl no AgInt no CC 150650>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1952505>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00080 INC:00007 ART:01021 PAR:00004 PAR:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art80](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art80)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1928396](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129077/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art80
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2160565](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99544/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art80
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2214459](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124965/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art80
