{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50879,"origem":"stj","sha256_origem":"363ef737067240a31974f3095b6c03cd1eb888384ea74e20dbaf8a5f0d59b1df","registro_original":{"id_fonte":"000864385","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1951170","numero_registro":"202102352220","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-02-20","data_publicacao":"2024-02-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. ART. 56 DA LEI N.\n6.015/1973. MODIFICAÇÃO DO PRENOME APÓS A MAIORIDADE CIVIL. JUSTO\nMOTIVO. PRESCINDIBILIDADE. CONSTITUIÇÃO DE PRENOME COMPOSTO.\nPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.\n1. O propósito recursal consiste em definir se é possível a inclusão\ndo sobrenome do padrinho do postulante para constituição de prenome\ncomposto, com amparo na regra do art. 56 da Lei n. 6.015/1973.\n2. O nome é um dos direitos expressamente previstos no Código Civil\ncomo um sinal exterior da personalidade (art. 16 do CC), sendo\nresponsável por individualizar seu portador no âmbito das relações\ncivis e, em razão disso, deve ser registrado civilmente como um modo\nde garantir a proteção estatal sobre ele.\n3. O sobrenome não tem a função de estreitar vínculos afetivos com\nos membros da família ou pessoas próximas, pois sua função\nprimordial é revelar a estirpe familiar no meio social e reduzir as\npossibilidades de homonímia. Precedentes.\n4. Já a alteração do prenome, segundo a redação original do art. 56\nda Lei de Registros Públicos, vigente ao tempo do ajuizamento da\nação, seria possível quando o interessado, no primeiro ano após ter\natingido a maioridade civil, manifestasse sua intenção, desde que\nnão prejudicados os apelidos de família, independentemente da\ndemonstração do justo motivo.\n5. Verificados os pressupostos estabelecidos na norma de regência, o\npedido de alteração do prenome, independentemente da motivação\nexternada pelo requerente, deve ser acolhido, podendo  modificá-lo\nintegralmente, acrescer nomes intermediários, adotar prenome duplo\nou até mesmo incluir apelido público notório.\n6. Recurso especial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,\ndar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Humberto Martins e\nRicardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art54","urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art56","urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art57","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art16","urn:lex:br:federal:lei:2022-06-27;14382"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00016","LEG:FED LEI:006015 ANO:1973\n*****  LRP-73    LEI DE REGISTROS PÚBLICOS\n        ART:00054 ART:00056 ART:00057\n(ART. 56 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.382/2022)","LEG:FED LEI:014382 ANO:2022"],"jurisprudencia_citada":"(MODIFICAÇÃO DO NOME CIVIL - FUNÇÃO DE ESTREITAR VÍNCULO AFETIVO)\n   STJ - <<REsp 1962674>>-MG, <<REsp 1731091>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/43cecd33-3d1c-4260-8ae5-3c80d756fdf9/download/20240229.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"650812f0b0271e26ae8faeb52715466c4d37033ae1f4ebe48aeaafd623525abb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
