# Registro público: STJ — 1951170

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-20
- **Publicação:** 2024-02-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50879/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50879.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 363ef737067240a31974f3095b6c03cd1eb888384ea74e20dbaf8a5f0d59b1df

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. ART. 56 DA LEI N.
6.015/1973. MODIFICAÇÃO DO PRENOME APÓS A MAIORIDADE CIVIL. JUSTO
MOTIVO. PRESCINDIBILIDADE. CONSTITUIÇÃO DE PRENOME COMPOSTO.
POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O propósito recursal consiste em definir se é possível a inclusão
do sobrenome do padrinho do postulante para constituição de prenome
composto, com amparo na regra do art. 56 da Lei n. 6.015/1973.
- **Item 2 (texto oficial):** O nome é um dos direitos expressamente previstos no Código Civil
como um sinal exterior da personalidade (art. 16 do CC), sendo
responsável por individualizar seu portador no âmbito das relações
civis e, em razão disso, deve ser registrado civilmente como um modo
de garantir a proteção estatal sobre ele.
- **Item 3 (texto oficial):** O sobrenome não tem a função de estreitar vínculos afetivos com
os membros da família ou pessoas próximas, pois sua função
primordial é revelar a estirpe familiar no meio social e reduzir as
possibilidades de homonímia. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Já a alteração do prenome, segundo a redação original do art. 56
da Lei de Registros Públicos, vigente ao tempo do ajuizamento da
ação, seria possível quando o interessado, no primeiro ano após ter
atingido a maioridade civil, manifestasse sua intenção, desde que
não prejudicados os apelidos de família, independentemente da
demonstração do justo motivo.
- **Item 5 (texto oficial):** Verificados os pressupostos estabelecidos na norma de regência, o
pedido de alteração do prenome, independentemente da motivação
externada pelo requerente, deve ser acolhido, podendo  modificá-lo
integralmente, acrescer nomes intermediários, adotar prenome duplo
ou até mesmo incluir apelido público notório.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. ART. 56 DA LEI N.
6.015/1973. MODIFICAÇÃO DO PRENOME APÓS A MAIORIDADE CIVIL. JUSTO
MOTIVO. PRESCINDIBILIDADE. CONSTITUIÇÃO DE PRENOME COMPOSTO.
POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
1. O propósito recursal consiste em definir se é possível a inclusão
do sobrenome do padrinho do postulante para constituição de prenome
composto, com amparo na regra do art. 56 da Lei n. 6.015/1973.
2. O nome é um dos direitos expressamente previstos no Código Civil
como um sinal exterior da personalidade (art. 16 do CC), sendo
responsável por individualizar seu portador no âmbito das relações
civis e, em razão disso, deve ser registrado civilmente como um modo
de garantir a proteção estatal sobre ele.
3. O sobrenome não tem a função de estreitar vínculos afetivos com
os membros da família ou pessoas próximas, pois sua função
primordial é revelar a estirpe familiar no meio social e reduzir as
possibilidades de homonímia. Precedentes.
4. Já a alteração do prenome, segundo a redação original do art. 56
da Lei de Registros Públicos, vigente ao tempo do ajuizamento da
ação, seria possível quando o interessado, no primeiro ano após ter
atingido a maioridade civil, manifestasse sua intenção, desde que
não prejudicados os apelidos de família, independentemente da
demonstração do justo motivo.
5. Verificados os pressupostos estabelecidos na norma de regência, o
pedido de alteração do prenome, independentemente da motivação
externada pelo requerente, deve ser acolhido, podendo  modificá-lo
integralmente, acrescer nomes intermediários, adotar prenome duplo
ou até mesmo incluir apelido público notório.
6. Recurso especial conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,
dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Humberto Martins e
Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art54, urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art56, urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art57, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art16, urn:lex:br:federal:lei:2022-06-27;14382

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MODIFICAÇÃO DO NOME CIVIL - FUNÇÃO DE ESTREITAR VÍNCULO AFETIVO)
   STJ - <<REsp 1962674>>-MG, <<REsp 1731091>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00016
- LEG:FED LEI:006015 ANO:1973
*****  LRP-73    LEI DE REGISTROS PÚBLICOS
        ART:00054 ART:00056 ART:00057
(ART. 56 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.382/2022)
- LEG:FED LEI:014382 ANO:2022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art54](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-12-31%3B6015%21art54)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art56](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-12-31%3B6015%21art56)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art57](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-12-31%3B6015%21art57)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art16](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art16)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2022-06-27;14382](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2022-06-27%3B14382)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1966214](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115915/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art54, urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art56, urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art57, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art16
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 7852](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30197/) — classe: AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art57, urn:lex:br:federal:lei:2022-06-27;14382
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 1927090](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26548/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art56, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art16, urn:lex:br:federal:lei:2022-06-27;14382
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
