{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":50880,"origem":"stj","sha256_origem":"01ea1266b929ec41def7a907211358d3a2ce5f838cbb4462b54c4a842368fab8","registro_original":{"id_fonte":"000864386","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1890407","numero_registro":"202002100054","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-02-20","data_publicacao":"2024-02-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. ALEGAÇÃO DE\nEXCESSO DE EXECUÇÃO. PEDIDO PARA REDUÇÃO EQUITATIVA DA MULTA\nCONTRATUAL (ART. 413 DO CC). REQUISITOS DO ART. 917, §§ 3º E 4º, DO\nCPC/2015. MITIGAÇÃO. NECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E\nDESPROVIDO.\n1. A discussão posta no recurso especial consiste em saber se o\npedido de redução equitativa da multa contratual nos embargos à\nexecução, fundados no excesso de execução, impõe que a parte\nembargante aponte o valor que entende devido, sob pena de rejeição\nliminar nos termos do art. 917, §§ 3º e 4º, do CPC/2015.\n2. Os embargos à execução em que se alegue excesso de execução, por\nexpressa determinação legal (§§ 3º e 4º daquele dispositivo), devem\nser acompanhados da indicação do valor que se reputa correto ou da\napresentação de demonstrativo do débito, sob pena de não\nconhecimento.\n3. Haverá hipóteses, contudo, em que a verificação do excesso de\nexecução poderá ficar inviabilizado pela necessidade da produção de\ndeterminada prova ou de determinada providência pelas partes ou pelo\nJuízo, motivo pelo qual se deve admitir a mitigação da previsão\nlegal de apontamento do valor correto.\n4. O art. 413 do CC admite a redução da cláusula penal disposta em\ncontrato quando a obrigação principal tiver sido cumprida\nparcialmente ou se o montante da penalidade for manifestamente\nexcessivo.\n5. Entretanto, não há uma equivalência matemática entre a extensão\ndo inadimplemento e a redução equitativa da penalidade, cabendo ao\nMagistrado sopesar o grau de culpa do devedor, a sua situação\nfinanceira, o montante adimplido, a utilidade do adimplemento\nparcial da obrigação para o credor, entre outros pressupostos a\nserem analisados concretamente. Precedentes.\n6. No caso dos autos, o devedor embargante buscou a redução da multa\ncompensatória de 10%, prevista no contrato, em razão da aplicação\nda regra do art. 413 do CC, alegando excesso de execução, o que\njustifica a mitigação da regra do art. 917, §§ 3º e 4º, do CPC/2015,\npois somente após a decisão do Magistrado sobre a necessidade de\nredução da multa e em que grau se dará, caso admitida, é que o\ndevedor conseguirá indicar o valor preciso que entende devido.\n7. Recurso especial conhecido e desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Humberto Martins e\nRicardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art413","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art917_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00373 ART:00917 PAR:00003 PAR:00004","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00413"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS À EXECUÇÃO - HIPÓTESE DE CABIMENTO)\n   STJ - <<REsp 1987774>>-CE\n(CLÁUSULA PENAL - REDUÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1889156>>-DF\n(CLÁUSULA PENAL - REDUÇÃO - CRITÉRIOS)\n   STJ - <<REsp 1803803>>-RJ, <<REsp 1898738>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/43cecd33-3d1c-4260-8ae5-3c80d756fdf9/download/20240229.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"cac91b458cac976a50280264b7e75502fd35ce2ddbf26e3a7fe820c444c90a36","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
