# Registro público: STJ — 2014719

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50883/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50883.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b04ade5ee0dd81076c281030ccad1e61a1198ba14f61b4c998d156fa856ff557

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/43cecd33-3d1c-4260-8ae5-3c80d756fdf9/download/20240229.json>)
- **Identificador na fonte:** 000864474
- **Número de registro na fonte:** 202202214690
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. FASE DE LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. OCORRÊNCIA.
QUESTÃO RELEVANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
CARACTERIZAÇÃO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de indenização por danos materiais e morais, em fase de
liquidação de sentença.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência desta Corte, caracteriza-se a ofensa ao
art. 1.022 do CPC nas hipóteses em que o Tribunal de origem, mesmo
após a oposição de embargos de declaração, omite-se no exame de
questão pertinente para a resolução da lide.
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que o Tribunal de origem rejeitou os embargos de
declaração sem apreciar as questões suscitadas pela parte
recorrente, sobretudo quanto à necessidade de redução do valor
devido, em razão da ausência de critérios objetivos para a fixação e
apuração dos lucros cessantes, diante da confusão de conceitos com
ganhos hipotéticos e perda de uma chance, e da vedação ao
enriquecimento sem causa.
- **Item 4 (texto oficial):** No particular, deve ser anulado o acórdão que julgou os embargos
de declaração, determinando a remessa dos autos ao Tribunal de
origem para que se pronuncie sobre as questões arguidas pelo
recorrente (agravado).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. FASE DE LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. OCORRÊNCIA.
QUESTÃO RELEVANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
CARACTERIZAÇÃO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO.
1. Ação de indenização por danos materiais e morais, em fase de
liquidação de sentença.
2. Segundo a jurisprudência desta Corte, caracteriza-se a ofensa ao
art. 1.022 do CPC nas hipóteses em que o Tribunal de origem, mesmo
após a oposição de embargos de declaração, omite-se no exame de
questão pertinente para a resolução da lide.
3. Hipótese em que o Tribunal de origem rejeitou os embargos de
declaração sem apreciar as questões suscitadas pela parte
recorrente, sobretudo quanto à necessidade de redução do valor
devido, em razão da ausência de critérios objetivos para a fixação e
apuração dos lucros cessantes, diante da confusão de conceitos com
ganhos hipotéticos e perda de uma chance, e da vedação ao
enriquecimento sem causa.
4. No particular, deve ser anulado o acórdão que julgou os embargos
de declaração, determinando a remessa dos autos ao Tribunal de
origem para que se pronuncie sobre as questões arguidas pelo
recorrente (agravado).
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** b04ade5ee0dd81076c281030ccad1e61a1198ba14f61b4c998d156fa856ff557
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Perda de uma chance: indenização pela oportunidade destruída](https://wikijuridica.com.br/glossario/perda-de-uma-chance/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na perda de uma chance, o dano indenizado é a própria oportunidade eliminada, e não o resultado final que permanecia incerto. Por isso, a vítima precisa demonstrar, com elementos anteriores à conduta lesiva, que tinha uma possibilidade séria e objetivamente verificável de alcançar a vantagem. Esperança genérica, candidatura ainda não iniciada ou resultado dependente de muitas etapas imprevisíveis não formam, por si, uma chance autônoma.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A diferença entre dano certo, chance séria e mera expectativa

- **Âncoras documentais:** chance, perda
- **SHA-256 do HTML autoral:** bd309033efe58a28ec3cc06a4d2e7e68aad2b4b947c6d1892739bea6ded6dc4a
- **SHA-256 do registro documental:** b04ade5ee0dd81076c281030ccad1e61a1198ba14f61b4c998d156fa856ff557
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fperda-de-uma-chance%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2014719 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/43cecd33-3d1c-4260-8ae5-3c80d756fdf9/download/20240229.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** b04ade5ee0dd81076c281030ccad1e61a1198ba14f61b4c998d156fa856ff557
- **SHA-256 do comentário:** c4a76f582ef88753fb4b112e890c0b015854a5028aa6d43c896ac52a38ada202
